Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.659/2003

EXCLUI AS CAIXAS ESCOLARES DA INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 43.635, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.

DECRETO Nº 43.659/2003 DE 21/11/2003

EXCLUI AS CAIXAS ESCOLARES DA INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 43.635 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, Decreta:

Art. 1º O disposto no Decreto nº 43.635 , de 20 de outubro de 2003, não se aplica às Caixas Escolares, que se submetem à legislação específica vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43635/2003 de 20/10/2003