Decreto nº 43.659/2003
EXCLUI AS CAIXAS ESCOLARES DA INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 43.635, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
DECRETO Nº 43.659/2003 DE 21/11/2003
EXCLUI AS CAIXAS ESCOLARES DA INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 43.635 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, Decreta:
Art. 1º O disposto no Decreto nº 43.635 , de 20 de outubro de 2003, não se aplica às Caixas Escolares, que se submetem à legislação específica vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43635/2003 de 20/10/2003