Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.662/2003

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INCUMBIDO DE PROCEDER À AUDITORIA NA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 43.662/2003 de 21/11/2003

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INCUMBIDO DE PROCEDER À AUDITORIA NA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, encarregado de proceder a auditoria nas pastas funcionais, fichas, assentamentos, atos, folhas de pagamento, processos e registros pertinentes a pessoal da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

Art. 2º Os titulares dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º indicarão, por ofício, no prazo de quinze dias a contar da publicação deste Decreto, o nome do servidor de seu quadro de pessoal, que irá compor o Grupo de Trabalho.

§ 1º O servidor a que se refere o caput deverá ter conhecimentos relativos a concessão de benefícios e contagem de tempo para fins de aposentadoria e adicionais por tempo de serviço.

§ 2º A indicação dos representantes dos órgãos e entidades far-se-á ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3º Poderão ser constituídos Sub-Grupos de Trabalho, se assim exigir o desenvolvimento das atividades de auditoria.

Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades disponibilizarão espaço físico para o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo e dos Sub-Grupos instituídos por este Decreto, bem como facilitarão o acesso ao material a ser examinado.

Art. 5º A coordenação geral das atividades do Grupo de Trabalho e dos Sub-Grupos, dar-se-á pela SEPLAG, e as orientações técnicas serão dadas pela Auditoria-Geral do Estado - AUGE.

Art. 6º A metodologia dos trabalhos, os prazos, os dias de reunião, a composição do Grupo e dos Sub-Grupos e demais normas procedimentais pertinentes ao objeto deste Decreto, serão disciplinados em Resolução da SEPLAG.

Art. 7º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2003, 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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