Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.667/2003

CRIA A UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO.

DECRETO Nº 43.667/2003 DE 26/11/2003

CRIA A UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 449 , de 24 de outubro de 2002, Decreta:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Inocêncio Amorim, de Ensino Fundamental - ciclos básico e 1º ano do ensino intermediário - situada na Rua Caxambu nº 81, Centro, no Município de Cláudio.

Art. 2º A unidade escolar, criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2003.

Art. 5º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Resolução nº 7.838 , de 1º de fevereiro de 1996 da Secretaria de Estado de Educação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 7838/1996 de //