Decreto nº 43.668/2003
APROVA O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS.
DECRETO Nº 43.668/2003 de 26/11/2003
APROVA O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 77 , de 29 de janeiro de 2003, Decreta:
Art. 1º Este Decreto estabelece o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, instituída nos termos da Lei nº 10.057 , de 26 de dezembro de 1989, é entidade de assistência social, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta Capital, vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Estatuto as expressões "Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais" ou "Fundação HEMOMINAS", a palavra "Fundação" e a sigla "HEMOMINAS" se eqüivalem. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º A Fundação HEMOMINAS tem por finalidade garantir à população a oferta de sangue e hemoderivados de boa qualidade em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Saúde, competindo-lhe: I - assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia; II - garantir à população a oferta de outros tecidos biológicos e células, de boa qualidade; III - desenvolver atividades nas áreas de prestação de serviço, assistência médica, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, controle de qualidade e educação sanitária; IV - integrar as funções, serviços e atividades concernentes à hematologia e hemoterapia do Estado; V - planejar, executar e desenvolver atividades na área de serviço social e de prestação de serviços de assistência médica; VI - planejar, coordenar e executar a produção de hemocomponentes, e a captação, preparação, preservação e distribuição de tecidos biológicos; VII - planejar, coordenar e executar os trabalhos de controle de qualidade relativos à hematologia e hemoterapia; VIII - elaborar e executar programas referentes ao ensino e à educação sanitária; IX - realizar pesquisas e implantar novas técnicas e descobertas científicas relacionadas com a coleta de sangue e outros tecidos biológicos; X - prestar serviços de assessoria em hematologia e hemoterapia aos órgãos e entidades da saúde pública, às entidades privadas e à comunidade em geral; XI - coordenar a distribuição dos hemocomponentes, hemoderivados e outros tecidos biológicos à rede pública; e XII - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A Fundação HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II - Direção Superior: a) Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 1. Divisão de Planejamento; 1.1. Serviço de Programação e Controle; 1.2. Serviço de Orçamento; 1.3. Serviço de Contratos e Convênios; 2. Divisão de Administração Financeira; 2.1. Serviço de Contas a Pagar; 2.2. Serviço de Contabilidade; 2.3. Serviço de Faturamento; 3. Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 3.1. Serviço de Pessoal; 3.2. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento; 3.3. Serviço de Saúde Ocupacional; 4. Divisão de Suprimentos e Patrimônio; 4.1. Serviço de Administração de Material; 4.1.1.
Seção de Almoxarifado Central; 4.2. Serviço de Compras; 4.3. Serviço de Patrimônio; 5. Divisão de Suporte Administrativo-Operacional; 5.1. Serviço de Arquivo Central; 5.2. Serviço de Protocolo, Telecomunicação e Reprografia; 5.3. Serviço de Transportes e Serviços Gerais; 5.4. Serviço de Infra-estrutura e Manutenção; e) Diretoria de Atuação Estratégica; 1. Divisão de Desenvolvimento Institucional; 1.1. Serviço de Projetos Especiais; 1.2. Serviço de Modernização Administrativa; 2. Divisão de Tecnologia da Informação; 3. Divisão de Informações Gerenciais; 3.1. Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação; 3.2. Serviço de Custos; f) Diretoria Técnico-Científica; 1. Divisão de Hematologia e Hemoterapia; 2. Divisão de Enfermagem; 3. Divisão de Laboratório; 3.1. Serviço de Testes Moleculares; 3.2. Serviço de Sorologia; 4. Divisão de Captação e Cadastro; 5. Divisão de Supervisão e Acompanhamento; 5.1. Serviço de Supervisão Regional; 5.2. Serviço de Acompanhamento Técnico; 6. Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico; 6.1. Serviço de Ensino; 6.2. Serviço de Pesquisa; 7. Divisão de Controle de Qualidade; 8. Coordenadoria de Hemocentro Tipo III; 8.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III; 8.1.1. Serviço de Ambulatório; 8.1.2. Serviço de Coleta; 8.1.3. Serviço de Prova Cruzada; 8.1.4. Serviço de Fracionamento e Produção; 8.1.5. Serviço de Enfermagem Ambulatorial; 8.1.6. Serviço de Enfermagem da Coleta; 8.1.7. Serviço de Imunohematologia; 8.1.8. Serviço de Hematologia e Coagulação; 8.1.9. Serviço de Captação de Doadores; 8.1.10. Serviço de Educação para Doação; 8.1.11. Serviço de Cadastro; 8.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III; 8.2.1.
Seção de Segurança e Transportes; 8.2.2.
Seção de Material, Almoxarifado e Patrimônio; 8.2.3.
Seção de Planejamento, Faturamento e Estatística; 8.2.4.
Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal; 8.2.5.
Seção de Copa, Limpeza e Rouparia; 8.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional, em número de 4 (quatro); 9. Coordenadoria de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis); 9.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis); 9.1.1.
Seção de Hematologia e Hemoterapia, em número de 6 (seis); 9.1.2.
Seção de Enfermagem, em número de 6 (seis); 9.1.3.
Seção de Laboratório, em número de 6 (seis); 9.1.4.
Seção de Captação e Cadastro, em número de 6 (seis); 9.1.5.
Seção de Fracionamento e Produção, em número de 6 (seis); 9.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis); 9.2.1.
Seção de Material e Serviços Gerais, em número de 6 (seis); 9.2.2.
Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal, em número de 6 (seis); 9.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional; 10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois); 10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos - CETEBIO; (Redação dada pelo Decreto nº 43954 /2005) 10.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois); 10.1 Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos. 10.2 Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos; (Redação dada pelo Decreto nº 43954 /2005) 10.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois); 11. Gerência de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez); 11.1. Setor Administrativo de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez); 11.2. Setor Técnico de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez); 12. Unidade de Coleta e Transfusão, em número de 5 (cinco) 12.1.
Seção Administrativa, em número de 3 (três). CAPÍTULO IV DO CONSELHO CURADOR
Art. 5º O Conselho Curador é a unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação HEMOMINAS, e tem as seguintes competências: I - aprovar os planos anual e plurianual de projetos e atividades e a proposta orçamentária; II - aprovar o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral; III - deliberar sobre a extinção da Fundação HEMOMINAS; IV - autorizar a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes, na forma do inciso IV do art. 4º da Lei nº 10.057 , de 26 de dezembro de 1989; V - aprovar a aquisição, hipoteca, promessa de venda, cessão, locação ou alienação de imóveis e doações com encargo; VI - deliberar sobre as medidas que visem a implementar as políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia e a outros tecidos biológicos; VII - deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos; VIII - aprovar normas sobre o uso e destinação de bens imóveis; IX - aprovar tabelas de remuneração dos serviços prestados a terceiros pela Fundação HEMOMINAS; X - representar ao Presidente a respeito de quaisquer atos considerados lesivos ao interesse ou contrários aos fins da Fundação HEMOMINAS; XI - acompanhar os trabalhos da Fundação, por meio de análise de relatórios, com vistas ao controle e à avaliação das atividades desenvolvidas pela Fundação HEMOMINAS; XII - delegar poderes e competências; XIII - propor alterações ao presente Estatuto; e XIV - decidir sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 6º São membros do Conselho Curador: I - membros natos: a) o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente; e b) o Presidente da Fundação HEMOMINAS, que é o Secretário Executivo; II - membros designados: a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda; b) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; c) um representante da Universidade Federal de Minas Gerais; d) um representante do Ministério da Saúde; e) um representante do Conselho Regional de Medicina; f) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais; e g) quatro membros de livre escolha do Secretário de Estado de Saúde, assim recrutados: 1. dois entre pacientes e doadores da Fundação HEMOMINAS; e 2. dois entre pessoas com competência nas áreas de administração e saúde.
Parágrafo único. Os membros mencionados no inciso II deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 7º O Presidente do Conselho Curador da HEMOMINAS terá direito, além do voto comum, ao de qualidade.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Saúde, na função de Presidente do Conselho Curador, será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Saúde em seus impedimentos eventuais.
Art. 8º O Conselho Curador da Fundação HEMOMINAS terá um Vice-Presidente eleito por seus membros.
Art. 9º A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
Art. 10 - O Conselho Curador reunir-se-á com a maioria de seus membros, ordinariamente, duas vezes ao ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do Presidente da Fundação HEMOMINAS ou da maioria de seus membros.
Art. 11 - As demais normas de funcionamento do Conselho Curador, além das definidas neste Estatuto, serão estabelecidas em seu regimento interno, aprovado por seus membros. CAPÍTULO V DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 12 - A direção superior da HEMOMINAS será exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores.
Art. 13 - Compete ao Presidente da Fundação HEMOMINAS: I - dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades técnicas, administrativas e financeiras da Fundação HEMOMINAS, em conformidade com as políticas e diretrizes básicas definidas pelo Poder Executivo; II - dirigir, superintender e implementar a política estadual referente à hematologia e hemoterapia e a tecidos biológicos, no âmbito da finalidade e das competências da Fundação HEMOMINAS; III - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias relativas à finalidade e às competências da Fundação HEMOMINAS; IV - supervisionar os trabalhos técnicos de natureza médico-hospitalar e administrativos da Fundação HEMOMINAS; V - solicitar ao Presidente do Conselho Curador a convocação de reunião extraordinária; VI - assinar convênios, contratos, acordos e ajustes, após autorização do Conselho Curador; VII - representar a Fundação HEMOMINAS em juízo ou fora dele; VIII - autorizar a movimentação de fundos; IX - praticar os atos de administração geral, de pessoal, de finanças, de material, de patrimônio e outros relacionados com a administração da Fundação HEMOMINAS; X - expedir portaria, circular ou ordem de serviço, dentre outros atos administrativos; XI - estabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e procedimentos administrativos e técnicos; XII - propor ao Conselho Curador o plano de remuneração dos servidores e o plano de cargos; XIII - ordenar despesas ou designar ordenadores; XIV - determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo e Tomadas de Contas Especiais; XV - apresentar ao Conselho Curador o relatório de atividades, a proposta orçamentária para o ano seguinte, o relatório anual, a prestação de contas e o balanço geral do exercício anterior; XVI - delegar poderes e atribuições; e XVII - praticar os demais atos relacionados com a finalidade e as competências da Fundação HEMOMINAS que lhe forem atribuídos pelo Conselho Curador.
Parágrafo único. Quando da ausência do Presidente da HEMOMINAS, o Diretor da Diretoria Técnico-Científica o substituirá. CAPÍTULO VI DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I Do Gabinete
Art. 14 - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente nos assuntos políticos, administrativos e sociais, bem como gerir as atividades de comunicação social da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos, administrativos e sociais ; II - gerir as atividades de apoio administrativo ao Presidente e às autoridades lotadas no Gabinete; III - receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Presidente; IV - desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades; V - planejar, coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades, eventos e demais atividades de representação do Presidente e da Fundação; VI - manter atualizado o Cadastro de Representantes em Conselhos Estaduais, Conselhos Curadores e outros de interesse da Fundação; VII - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos da administração pública e providenciar o envio dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Fundação; VIII - planejar, coordenar e elaborar instrumentos e veículos de comunicação social, bem como executar edição de jornais institucionais, como quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos da Fundação; IX - planejar, coordenar e elaborar projetos, programas e planos de campanha para os diversos segmentos de público da Fundação, divulgando e conscientizando o cidadão sobre a doação voluntária de sangue e os demais serviços prestados pela HEMOMINAS; X - coordenar a comunicação destinada ao público interno da Fundação; XI - orientar e promover ações de comunicação para a utilização dos meios eletrônicos, internet e intranet; e XII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II Da Procuradoria
Art. 15 - A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe: I - representar a Fundação por determinação de seu Presidente perante qualquer juízo ou tribunal; II - defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Fundação; III - elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Presidente da Fundação; IV - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação; V - cumprir e fazer cumprir orientações do Advogado-Geral do Estado; VI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Fundação, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado; VII - examinar, previamente, no âmbito da Fundação: a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III Da Auditoria Seccional
Art. 16 - A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Fundação, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe: I - acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da Fundação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade; II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente; III - acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado; IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas; V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras, e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria-Geral do Estado; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 17 - A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento e orçamento institucionais, bem como gerir as atividades de administração financeira, da contabilidade e de recursos humanos e logísticos da HEMOMINAS, competindo-lhe: I - coordenar e orientar a elaboração do planejamento da Fundação, especialmente com a participação da Diretoria de Atuação Estratégica, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos, visando à compatibilização com os instrumentos de planejamento do Governo Estadual; II - acompanhar a execução dos planos operacionais da Fundação, supervisionando o cumprimento das prioridades estabelecidas; III - propor políticas e diretrizes que visem a uma maior dinamização das atividades de planejamento, administração e finanças; IV - coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira; V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de sua competência; VI - coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de administração financeira e de contabilidade; VII - coordenar e orientar a execução das atividades da administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; VIII - coordenar o sistema de administração de material, patrimônio, transportes oficiais, infra-estrutura e as atividades de apoio logístico; IX - cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e X - exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Planejamento
Art. 18 - A Divisão de Planejamento tem por finalidade gerenciar e supervisionar o processo de planejamento da Fundação HEMOMINAS e sua implementação, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Fundação, bem como controlar e acompanhar contratos e convênios, competindo-lhe: I - coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento e do orçamento da Fundação, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas, visando à adequação com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Ação Governamental; II - promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores. III - coordenar, avaliar e acompanhar a elaboração da programação financeira trimestral e anual, bem como o desempenho físico-financeiro das programações apresentadas pelas unidades administrativas, em consonância com as metas preestabelecidas, e buscando a otimização dos gastos; IV - coordenar e controlar a execução dos planos operacionais da Fundação, de acordo com as prioridades estabelecidas, acompanhando e avaliando os resultados dos programas, projetos e atividades; V - gerenciar a execução dos recursos orçamentários propondo remanejamento, anulação e/ou suplementação de créditos junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, quando necessário; VI - gerenciar a execução dos contratos e convênios firmados com a Fundação. VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - O Serviço de Programação e Controle tem por finalidade tem por finalidade processar e compatibilizar as programações de metas físicas às disponibilidades orçamentárias e financeiras da Fundação HEMOMINAS, de modo a subsidiar as ações de planejamento operacional, competindo-lhe: I - participar de estudos, pesquisas e da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento da Fundação, fornecendo informações e dados para adequação das ações institucionais programadas; II - propor e criar instrumentos de programação e controle que garantam o desenvolvimento e acompanhamento dos programas, projetos e atividades da Fundação; III - consolidar, acompanhar e analisar o desempenho das programações mensais, trimestrais e anuais das diversas unidades administrativas da Fundação nos prazos estabelecidos, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente; IV - elaborar periodicamente relatórios gerenciais consolidados de controle e acompanhamento físico e orçamentário das programações das diversas unidades da Fundação e do comparativo entre o previsto e o realizado, de modo a subsidiar a Direção Superior na tomada de decisões; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 20 - O Serviço de Orçamento tem por finalidade gerenciar e acompanhar a execução orçamentária da Fundação HEMOMINAS de acordo com o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual, competindo-lhe: I - elaborar a proposta orçamentária anual da Fundação; II - acompanhar a execução orçamentária de todas as fontes financiadoras; III - acompanhar, orientar e realizar a descentralização de cota orçamentária de acordo com as programações das diversas unidades administrativas da Fundação, mediante critérios pré-fixados e observando a disponibilidade orçamentária, visando à conciliação de objetivos, metas, valores e prioridades; IV - acompanhar o desempenho dos gastos e da arrecadação da receita, bem como propor medidas para otimização dos gastos; V - realizar estudos e elaborar periodicamente relatórios gerenciais que demonstrem as disponibilidades reais de recursos orçamentários e financeiros frente às necessidades operacionais da Fundação, identificando pedidos de suplementação, anulação e remanejamento de créditos orçamentários; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21 - O Serviço de Contratos e Convênios tem por finalidade administrar e acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - analisar a documentação relativa aos contratos e convênios, e providenciar a publicação dos mesmos, mantendo atualizado o sistema de registro, controle e arquivo; II - acompanhar e controlar a vigência dos contratos e convênios e providenciar a renovação caso seja do interesse da Fundação; III - manter cadastro organizado e atualizado das instituições e órgãos, conveniados e contratados, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle; IV - solicitar a emissão de Notas de Empenho dos Contratos ao Serviço de Contas a Pagar; V - solicitar o pagamento das despesas contratadas, mediante recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável; VI - preparar e consolidar as informações referentes aos contratos firmados com a Fundação e encaminhá-los à Divisão de Administração Financeira para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e a demais instituições competentes; VII - elaborar relatórios mensais sobre a execução e acompanhamento de contratos e convênios para encaminhamento ao Serviço de Contas a Pagar; e VIII - exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Administração Financeira
Art. 22 - A Divisão de Administração Financeira tem por finalidade gerenciar, controlar e acompanhar as atividades de administração financeira e contábil, faturamento e contas a pagar da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - implementar ações que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, orientando as unidades no cumprimento da legislação pertinente; II - gerenciar e acompanhar as atividades relativas ao processo de realização da receita e despesa e da execução financeira, bem como as aplicações e resgates dos recursos financeiros disponíveis; III - analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades pertinentes, bem como orientá-los quanto aos procedimentos a serem adotados; IV - conferir balancetes e balanços emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e demais relatórios; V - encaminhar os relatórios contábeis ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e entidades competentes; VI - subsidiar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças em tomadas de decisões com base em relatórios contábeis e financeiros; VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 - O Serviço de Contas a Pagar tem por finalidade controlar e acompanhar a execução financeira das despesas realizadas pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - exercer as atividades de execução financeira das despesas, registrando os empenhos e liquidações de pagamentos através de lançamentos no SIAFI, de acordo com a legislação pertinente, conferindo e validando as despesas a serem pagas através de documentação comprobatória; II - acompanhar o fluxo dos recursos financeiros disponíveis, por meio de conciliações periódicas no SIAFI; III - efetuar os lançamentos e manter o controle diário dos saldos bancários, elaborando o fluxo de caixa da Fundação; IV - conferir, ordenar e arquivar toda documentação constante dos processos de pagamento; V - manter arquivados e ordenados os processos de pagamentos facilitando o atendimento às demandas internas e externas; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 24 - O Serviço de Contabilidade tem por finalidade registrar e controlar os lançamentos contábeis da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - analisar e efetuar os registros periódicos da execução financeira da receita, através de lançamentos no SIAFI, obedecendo a classificação orçamentária da receita; II - efetuar as conciliações bancárias, físico-financeiras e patrimoniais das contas que compõem o Plano de Contas do Estado destinado à Fundação e preparar encaminhamento mensal ao Tribunal de Contas do Estado e a demais órgãos de controle do Estado; III - solicitar a renovação e acompanhar a validade das certidões de débitos, tributos federais, estaduais e municipais; IV - acompanhar e controlar as prestações de contas de diárias e adiantamentos, orientando os setores e unidades regionais quanto ao cumprimento da legislação vigente; V - elaborar relatórios de prestação de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; VI - elaborar Relatório Mensal de Conformidade Contábil - RMCC para a Superintendência Central de Contadoria-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda; VII - elaborar a prestação de contas final para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado contendo todos os anexos, em conformidade com a legislação pertinente; VIII - registrar e efetuar a baixa de todos os contratos e convênios no compensado para controle de valores na conta contábil; IX - elaborar relatório mensal da receita para encaminhamento à Divisão de Gestão Recursos Humanos para confecção da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS; e X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 25 - O Serviço de Faturamento tem por finalidade acompanhar, controlar e processar o faturamento referente aos serviços hemoterápicos prestados pela Fundação HEMOMINAS aos estabelecimentos contratantes, competindo-lhe: I - processar e acompanhar o faturamento e recebimento dos valores mensais referentes aos serviços prestados aos estabelecimentos contratantes; II - manter contato permanente com as unidades regionais e estabelecimentos contratantes, para melhor eficiência e eficácia na execução dos contratos; III - manter cadastro organizado e atualizado das instituições, unidades hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais contratantes, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle; IV - manter o Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação informado sobre os procedimentos executados pelos estabelecimentos contratantes através do Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a instruir a compensação dos respectivos valores na produção ambulatorial da Fundação; V - efetuar a cobrança aos estabelecimentos contratantes dos serviços prestados conforme contrato relativo ao fornecimento, utilização e devolução de sangue e componentes, exames pré-transfusionais, de acordo com os relatórios emitidos pelas unidades da Fundação; e VI - exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Art. 26 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, administração, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - supervisionar a execução da política de recursos humanos da Fundação, em consonância com os objetivos institucionais e diretrizes definidas pelo Governo; II - proceder ao levantamento e análise dos dados estatísticos propondo diretrizes para as políticas de recursos humanos da Fundação, bem como promovendo a supervisão técnica de sua execução; III - estudar e propor normas e critérios técnicos para a elaboração, implantação e administração do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação, bem como controlar os quadros de cargos e funções, promovendo sua manutenção através de correções e ajustes que se fizerem necessários; IV - coordenar o processo de avaliação de desempenho da Fundação, a partir de critérios previamente definidos, acompanhando e avaliando os resultados e propondo intervenções; V - analisar e consolidar os dados informativos dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades referentes a recursos humanos; VI - promover a integração intra e interinstitucional visando ao desenvolvimento de políticas e ações de recursos humanos de interesse da Fundação; VII - fornecer subsídios à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças nos assuntos pertinentes à sua área de atuação; VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27 - O Serviço de Pessoal tem por finalidade executar e controlar as atividades de administração de recursos humanos ativos e inativos na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - orientar e acompanhar a execução das atividades de concessão de direitos e vantagens, títulos declaratórios, licenças, transferências, vacância, provimentos e pensões, mantendo organizados e atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores; II - executar e processar as folhas de pagamento de pessoal ativo e inativo e de estagiários, bem como o processamento de outros benefícios, obedecidas as normas legais; III - compatibilizar a informação de freqüência dos servidores e estagiários, em todas as unidades da Fundação, bem como controlar a movimentação e remanejamentos; IV - controlar os benefícios concedidos pela Fundação, efetuando os cálculos e registros necessários à sua operacionalização; V - administrar a flexibilização das formas de provimento de pessoal necessário às atividades da Fundação; VI - executar as atividades necessárias à publicidade dos atos relativos a pessoal dos quadros da Fundação; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 28 - O Serviço de Treinamento e Desenvolvimento tem por finalidade planejar e coordenar a execução das atividades de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal, a fim de garantir a realização dos planos de capacitação, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - participar do processo de avaliação de desempenho da Fundação, propondo e executando intervenções dentro de sua área de competência, acompanhando e avaliando os resultados; II - identificar e analisar necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal, e cooperação com as áreas envolvidas, buscando uma definição clara dos seus objetivos e dos critérios para avaliação do resultados das atividades propostas; III - propor e executar planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de treinamentos administrativos, técnicos e cursos especiais, que contribuam para o aperfeiçoamento dos servidores e que atendam aos interesses institucionais, acompanhando e avaliando os resultados e propondo os ajustes que se fizerem necessários; IV - promover a integração intra e interinstitucional, visando à coleta e troca de informações que subsidiem o processo de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores da Fundação; V - propor, quando necessária, a contratação de serviços especializados para proferir palestras e ministrar cursos sobre temas de interesse da Fundação, bem como articular-se com instituições congêneres; VI - acompanhar e avaliar os treinamentos realizados em função dos objetivos propostos; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 29 - O Serviço de Saúde Ocupacional tem por finalidade orientar e acompanhar as atividades de saúde ocupacional, preventiva e corretiva, medicina e segurança do trabalho, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - desenvolver e executar programas de prevenção de saúde visando à satisfação e ao bem estar do servidor; II - acompanhar o absenteísmo e acidentes de trabalho, diagnosticando as causas e propondo medidas que assegurem a prevenção dos mesmos, bem como homologar licenças caracterizadas por acidentes de trabalho; III - elaborar estudos e pareceres relativos a processos de aposentadoria por invalidez e de caracterização de doenças profissionais; IV - participar, através da oferta de suporte técnico, da comissão interna de biossegurança, bem como acompanhar os trabalhos dos setores envolvidos com medicina e segurança do trabalho; V - avaliar as condições de bem estar físico e mental necessários aos servidores que se habilitem a jornadas especiais de trabalho; VI - planejar e executar programas e atividades destinadas à manutenção e recuperação da saúde física, mental e laboral dos servidores da Fundação; VII - propor a supervisão e o acompanhamento das atividades de readaptação funcional decorrentes de doenças profissionais e outros acometimentos; VIII - prover suporte técnico aos trabalhos da Junta Interdisciplinar de Saúde da Fundação; IX - realizar exames pré-admissionais periódicos para ajustamento funcional e de retorno ao trabalho, conforme regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e X - exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Divisão de Suprimentos e Patrimônio
Art. 30 - A Divisão de Suprimentos e Patrimônio tem por finalidade coordenar as atividades de administração de material e patrimônio, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de materiais, promovendo ações de controle de estoque físico, registro contábil e distribuição dos materiais de consumo com observância de critérios que possibilitem o suprimento de todas as unidades da Fundação; II - elaborar e divulgar o calendário anual de compras de material permanente, equipamentos e material de consumo, zelando pelo cumprimento dos mesmos; III - gerenciar as atividades de compras, acompanhando os processos licitatórios, e orientar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças na tomada de decisões relacionadas com a aquisição de materiais; IV - acompanhar as informações geradas pelo sistema dos diversos setores e unidades regionais da Fundação, possibilitando o controle estatístico das despesas realizadas e dos serviços executados; V - comunicar à Direção Superior da Fundação os casos de irregularidades nas posições de estoque ou de controle patrimonial; VI - gerenciar as atividades de administração de patrimônio propondo a realização de processos de alienação, cessão e baixa de material permanente; VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 31 - O Serviço de Administração de Material tem por finalidade realizar a administração e manter controle atualizado do estoque de materiais de consumo, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - orientar e promover a organização e controle do sistema de estocagem e distribuição dos materiais de consumo para suprimento às unidades requisitantes, bem como o fornecimento de dados para inventário e outras verificações necessárias; II - registrar e informar ao Serviço de Patrimônio os materiais permanentes recebidos no Almoxarifado Central, para fins de incorporação ao acervo patrimonial e distribuição às unidade requisitantes; III - controlar a requisição de material, avaliando as necessidades de uso e consumo, emitindo notas de entrada e saída de material geradas no sistema e elaborar inventário periódico do material em estoque, propondo aquisições de reposição; IV - emitir relatórios consolidados mensais para o Serviço de Contabilidade referente à movimentação físico-financeira dos materiais, no âmbito da Fundação; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32 - A
Seção de Almoxarifado Central tem por finalidade controlar e manter atualizado o estoque de materiais da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - receber e conferir através da Nota de Empenho e Nota Fiscal, o material adquirido, acondicionando-o adequadamente e efetuando os lançamentos físicos de entrada no estoque; II - acompanhar e orientar quanto à manipulação e entrega de materiais aos setores e unidades regionais requisitantes, registrando e fiscalizando as saídas dos materiais distribuídos; III - receber faturas emitidas pelo Serviço de Administração de Materiais para entrega e distribuição aos setores e unidades regionais da Fundação, providenciando a separação e baixa do estoque físico; IV - orientar as unidades da Fundação quanto aos sistemas de estocagem, manipulação, conferência e distribuição dos materiais; V - elaborar mensalmente cronograma de entrega dos materiais solicitados para as unidades requisitantes; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 33 - O Serviço de Compras tem por finalidade executar e acompanhar o processo de compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - proceder à coleta de preços dos produtos e serviços a serem adquiridos e contratados, junto aos diversos segmentos do mercado, fornecedores e prestadores de serviços e registro de preços conforme normas vigentes, de modo a subsidiar a Comissão Permanente de Licitação - CPL na verificação da modalidade de aquisição; II - instruir e consolidar os pedidos de compras de material e equipamentos e contratação de serviços solicitados pelos setores e unidades regionais da Fundação, acompanhando os processos de compras a partir das oportunidades e condições orçamentárias verificadas até a fase de conclusão das licitações; III - preparar, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, os processos licitatórios e providenciar a convocação dos fornecedores ou prestadores de serviço, publicação e divulgação dos editais em todas as suas fases, bem como receber as propostas lacradas, orientando as partes interessadas no processo de licitação; IV - realizar consultas para aquisição de produtos e contratação de serviços de pequeno valor; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 34 - O Serviço de Patrimônio tem por finalidade exercer permanente controle sobre a carga patrimonial da Fundação HEMOMINAS ou sob sua guarda e administração, competindo-lhe: I - promover o tombamento patrimonial e manter cadastro atualizado da carga patrimonial em uso, identificando os responsáveis pelo uso, guarda e conservação, lavrando-se os termos de responsabilidade, bem como dos bens imóveis pertencentes à Fundação; II - controlar as transferências intersetoriais dos bens móveis, verificando periodicamente a permanência física do bem patrimonial no setor responsável; III - promover a recuperação dos bens avariados, verificando a conveniência administrativa da realização de processos de alienação, cessão ou baixa de materiais permanentes; IV - consolidar os relatórios mensais e inventários de bens móveis e prestar informações ao Serviço de Contabilidade sobre as variações ocorridas no patrimônio; e V - exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Divisão de Suporte Administrativo-operacional
Art. 35 - A Divisão de Suporte Administrativo-Operacional tem por finalidade gerenciar as atividades do arquivo central, de documentação, reprografia, telecomunicações, serviços gerais, transportes e de infra-estrututra, bem como garantir a conservação e o funcionamento dos equipamentos, bens e instalações físicas da Fundação HEMOMINAS ou de outros sob sua responsabilidade, competindo-lhe: I - gerenciar e controlar as atividades de protocolo, arquivo, telecomunicações, copa, limpeza e rouparia, segurança, zeladoria, transportes, infra-estrutura e manutenção, orientando e acompanhando a sua execução; II - fornecer subsídios às unidades da Fundação nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, elaborando propostas e propondo medidas alternativas; III - propor à Direção Superior, a partir de orientações técnicas recebidas, a contratação de serviços de terceiros para elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura e para reparos e conservação; IV - gerenciar as atividades dos trabalhadores mirins, fazendo a distribuição das tarefas nos diversos setores da Fundação; V - analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços executados na sua área de atuação; VI - elaborar relatórios gerenciais de resultados das ações realizadas no setor; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 36 - O Serviço de Arquivo Central tem por finalidade promover o desenvolvimento e gerenciamento do sistema de arquivo da Fundação HEMOMINAS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro, Conselho Estadual de Arquivo - CEA e Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do acervo, competindo-lhe: I - executar a gestão e supervisionar as atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pela Fundação; II - manter em arquivo, de forma classificada e de acordo com a tabela de temporalidade, os documentos encaminhados ao setor, zelando pela sua conservação e guarda; III - manter controle eficiente de arquivamento e desarquivamento dos documentos, através de normas que disciplinem a sua utilização e organização, permitindo a recuperação rápida dos mesmos, e propor, na forma da legislação vigente, a inutilização de papéis e documentos; IV - promover, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, a seleção, eliminação, alteração de suporte e recolhimento dos documentos produzidos e acumulados pela Fundação; V - garantir rigoroso controle ambiental para assegurar a preservação e conservação do acervo documental da Fundação; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 37 - O Serviço de Protocolo, Telecomunicação e Reprografia tem por finalidade executar e controlar as atividades de protocolo, telecomunicações e reprodução gráfica, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - proceder à classificação, ao registro e controle de documentos e processos em tramitação na Fundação orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança confiança dos serviços; II - acompanhar a operacionalização dos serviços de telefonia, fax e reproduções gráficas nos setores da Administração Central; III - supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação; IV - consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto dos serviços executados na sua área de atuação, orientando-os quanto ao seu cumprimento; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 38 - O Serviço de Transportes e Serviços Gerais tem como finalidade planejar, acompanhar e realizar a execução das atividades de transportes, segurança e zeladoria, limpeza, rouparia e copeiragem, na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - programar e acompanhar a execução das atividades relativas ao uso, conservação e guarda da frota de veículos na Administração Central; II - manter fichário completo de todos os veículos oficiais pertencentes à Fundação, contendo as características gerais, valor da aquisição, estado de conservação e relação das despesas mensais, bem como arquivos de todos os documentos referentes aos mesmos; III - orienta e acompanhar a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa; IV - manter as instalações em permanente condição de asseio e higiene e assegurar a segurança de pessoas e bens móveis e imóveis; V - consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços prestados e executados na sua área de atuação, orientando e zelando pelo cumprimento das formalidades e condições exigidas; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 39 - O Serviço de Infra-estrutura e Manutenção tem por finalidade garantir a conservação e o funcionamento dos equipamentos e instalações físicas da Fundação, competindo-lhe I - monitorar o funcionamento, o estado de conservação e o nível de segurança operacional dos bens e instalações, avaliando e propondo à Divisão de Suporte Administrativo-Operacional, justificando, quando for o caso, a necessidade de contratação de serviços de terceiros para realização de reparos e conservação, avaliando o grau de qualidade da assistência técnica oferecida; II - planejar e acompanhar a execução dos serviços de engenharia, de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações nas áreas de mecânica, eletrônica, eletromecânica e civil; III - participar na elaboração e julgamento das propostas do processo licitatório para a contratação de serviços e aquisição de materiais necessários para manutenção preventiva ou corretiva, fornecendo informações técnicas necessárias, correspondentes à sua competência; IV - propor medidas de racionalização e otimização do uso de água e energia nas instalações, acompanhando e controlando seu consumo; e V - exercer outras atividades correlatas.
Seção V Da Diretoria de Atuação Estratégica
Art. 40 - A Diretoria de Atuação Estratégica tem por finalidade coordenar a formulação da política global e de ação estratégica da Fundação HEMOMINAS, bem como gerir as atividades de modernização e informação institucionais competindo-lhe: I - desenvolver estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor de atuação da HEMOMINAS e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia; II - promover e divulgar pesquisas, estudos e demais informações relevantes para elaboração da política estratégica da Fundação e definição de objetivos e metas a serem alcançados; III - desenvolver o plano global de ação estratégica da Fundação, promovendo a integração e o desenvolvimento institucional; IV - participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na âmbito da Fundação e em conjunto com a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, bem como induzir e coordenar a formulação de planos, programas, projetos e atividades, visando à captação de recursos para implementação de planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS; V - promover o desenvolvimento da capacidade institucional da Fundação formulando, coordenando e implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais em conformidade com as políticas do Sistema Único de Saúde - SUS; VI - propor e implementar projetos de modernização administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Fundação; VII - promover estudos de viabilidade dos planos operacionais e de investimentos da Fundação, definindo critérios para elaboração e execução dos mesmos; VIII - estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades de interesses da Fundação, especialmente em parceria com as outras Diretorias; IX - promover a relação interinstitucional articulando-se com entidades federais, estaduais, municipais, privadas e organismos nacionais e internacionais, com vistas à elaboração e execução de planos, programas e projetos da Fundação; X - propor, utilizar e monitorar mecanismos e indicadores de análise de informações técnicas e gerenciais do desempenho institucional e da gestão por resultados, no âmbito da Fundação. XI - promover iniciativas visando a melhorias nas ações, nos processos e nos resultados institucionais; XII - planejar e gerenciar a política de informática e informação da Fundação; XIII - promover a implementação do programa de regionalização da Hemorede; e XIV - exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Desenvolvimento Institucional
Art. 41 - A Divisão de Desenvolvimento Institucional tem por finalidade promover o desenvolvimento de programas e projetos e implementação de métodos, técnicas e procedimentos de modernização na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na âmbito da Fundação e em conjunto com a Divisão de Planejamento, bem como coordenar e formular planos, programas, projetos e atividades, visando à captação de recursos para implementação de planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS; II - analisar e avaliar a produção e oferta dos serviços hematológicos e hemoterápicos no Estado de Minas Gerais, estabelecendo, em conjunto com as áreas afins, mecanismos que identifiquem o fornecimento e utilização de hemocomponentes; III - propor e realizar de estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS; IV - desenvolver mecanismos de controle e avaliação e para captação de recursos que assegurem a otimização permanente do patamar de auto suficiência da Fundação; V - propor e implementar projetos de modernização e reestruturação administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Fundação; VI - realizar estudos de viabilidade técnica e econômica na implantação e adequação de serviços, incluindo aquisição de materiais, equipamentos e obras; VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 42 - O Serviço de Projetos Especiais tem por finalidade desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que promovam o desenvolvimento institucional e a captação de recursos de interesse da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - realizar estudos e pesquisas para a elaboração de programas, projetos e de demais iniciativas para detecção de oportunidades ambientais de captação de recursos para o desenvolvimento da HEMOMINAS; II - participar, juntamente com os setores responsáveis, da definição de planos, programas e projetos de interesse da Fundação; III - proceder à elaboração e coordenação de planos e projetos de investimentos da Fundação; IV - desenvolver mecanismos de implantação, operacionalização, acompanhamento e avaliação dos programas, planos e projetos; V - manter relações interinstitucionais com entidades públicas e privadas e permanente intercâmbio com órgãos, entidades e agentes de fomento, com vistas à elaboração e execução de planos e projetos da Fundação; VI - realizar estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 43 - O Serviço de Modernização Administrativa tem por finalidade desenvolver estudos e projetos na área de organização e métodos, através da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - desenvolver estudos e projetos de racionalização, simplificação de procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho, com a efetiva participação dos setores envolvidos, identificando necessidades e propondo soluções de melhoria; II - promover, de acordo com a legislação pertinente, a padronização e racionalização de procedimentos operacionais, em articulação com as unidades administrativas; III - elaborar e acompanhar a implantação de normas, manuais, regimentos e demais instrumentos normativos, mantendo-os atualizados; IV - analisar, compatibilizar e acompanhar propostas de definição e redefinição de atribuições, competências, estruturas e funções nos diversos setores da Fundação; V - promover ações de coleta, organização, divulgação e acesso aos documentos institucionais vigentes e outros de interesse da Fundação, mantendo-os atualizados como suporte à elaboração e execução dos planos, programas e projetos; VI - coordenar a elaboração, produção e implantação de formulários e impressos, de acordo com a padronização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; VII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e VIII - exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Tecnologia da Informação
Art. 44 - A Divisão de Tecnologia da Informação tem por finalidade gerir e operar a estrutura e os serviços de tecnologia da informação, promovendo o suporte necessário ao desempenho operacional da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe ainda: I - organizar e manter sistema de coleta, processamento e análise de dados de apoio à elaboração, execução e avaliação dos planos, programas e projetos da Fundação; II - promover a formulação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação de suporte às atividades desenvolvidas na Fundação; III - desenvolver, em conjunto com as áreas afins, o planejamento estratégico de tecnologias da informação, atualizando, quando necessário, o Plano de Desenvolvimento de Informática - PDI e viabilizar a sua execução, de acordo com diretrizes pré- estabelecidas; IV - administrar o ambiente de redes de comunicação de dados da Fundação; V - prestar suporte técnico de informática, no que se refere a equipamentos, sistemas e aplicativos; VI - subsidiar a Direção Superior sobre as competências, regulamentos e normas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pertinentes à tecnologia da informação; VII - buscar permanentemente a atualização tecnológica de equipamentos e sistemas de informação, visando sempre à excelência nos serviços prestados pela Fundação; VIII - promover e acompanhar a disseminação dos serviços de tecnologia da informação nas unidades da Fundação, realizando adaptações de rotinas e processos, quando necessário; IX - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e X - exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Informações Gerenciais
Art. 45 - A Divisão de Informações Gerenciais tem por finalidade implantar e garantir a manutenção e atualização dos sistemas de acompanhamento e avaliação de informações técnicas, gerenciais e estratégicas, buscando viabilizar as ações da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - promover e manter atualizado o registo das informações sobre a produção e capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço de hemoterapia e hematologia integrada à rede SUS no Estado. II - propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados e informações e que subsidiem as unidades administrativas na implantação, manutenção, atualização e aprimoramento de ações e atividades de acompanhamento e avaliação dos resultados; III - promover e garantir a implantação de instrumentos de acompanhamento e avaliação de rotinas e procedimentos técnicos e administrativos; IV - disponibilizar as informações e análises necessárias à elaboração de projetos, visando ao aprimoramento, diversificação ou expansão da prestação de serviços e as metas institucionais; V - definir instrumentos de análise e mecanismos interinstitucionais que identifiquem a produção, o fornecimento, a utilização, a devolução e perdas de bolsas de hemocomponentes; VI - definir os procedimentos necessários à consolidação de dados relacionados às atividades técnicas e administrativas, objetivando o fornecimento de informações gerenciais indispensáveis à gestão eficaz; VII - acompanhar e avaliar a produção dos serviços prestados pelas diversas unidades da Fundação ao SUS (SIA/AIH), planos de saúde, seguradoras e hospitais contratantes; VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 46 - O Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação tem por finalidade a consolidação de informações, o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e a análise de resultados através de indicadores de desempenho, subsidiando a Direção Superior na tomada de decisão, competindo-lhe: I - estimar, acompanhar e avaliar os impactos econômicos, financeiros e sociais decorrentes da execução, manutenção e incrementos de ações e atividades relacionadas à produtos e serviços; II - criar e implementar mecanismos de acompanhamento e avaliação permanente de informações técnico-gerenciais e estratégicas, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas; III - manter atualizadas e analisar as informações sobre a capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço em hemoterapia e hematologia integrada à rede SUS; IV - elaborar e acompanhar a programação e a execução das metas físicas e orçamentárias (Programação Pactuada Integrada - PPI) junto ao SUS, assim como outras receitas advindas de terceiros (hospitais contratantes), propondo ajustes, quando necessário, levando-se em conta a necessidade, demanda e capacidade instalada e os recursos financeiros; V - atualizar as bases de dados do SUS através de acompanhamento diário dos atos normativos publicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, bem como repassar informações e orientações às unidades regionais; VI - registrar mensalmente toda a produção realizada por unidade, levando em conta o BPA - Boletim de Produção Ambulatorial, bem como elaborar relatórios gerenciais mensais e consolidados de toda a produção e dos serviços prestados pela Fundação; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 47 - O Serviço de Custos tem por finalidade apurar e acompanhar os custos finais dos produtos e serviços da Fundação HEMOMINAS, para análise e tomada de decisão, competindo-lhe: I - garantir a manutenção dos diversos centros de custos, através de um monitoramento sistemático; II - apurar e acompanhar os gastos dos centros de custos e os custos finais dos produtos/serviços de toda a hemorede, a fim de subsidiar a comparação entre custos e receitas dos procedimentos hematológicos e hemoterápicos produzidos pela Fundação; III - comparar os custos reais apurados com os padrões pré-estabelecidos, visando ao monitoramento e à racionalização das despesas; IV - elaborar e fornecer subsídios às diversas áreas, através de relatórios gerenciais; V - articular-se com as diversas unidades da HEMOMINAS, visando à operacionalização permanente do sistema de apuração de custos; VI - disponibilizar informações referentes ao sistema de apuração de custos necessárias ao gerenciamento da Fundação, de modo a proporcionar adequada tomada de decisão; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI Da Diretoria Técnico-científica
Art. 48 - A Diretoria Técnico-Científica tem por finalidade coordenar, acompanhar e gerir as atividades desenvolvidas pela área técnica da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - coordenar e avaliar as atividades técnicas das unidades da Fundação, garantindo a manutenção e modernização dos serviços prestados; II - promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas em todas as unidades sob sua subordinação, bem como promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente; III - instituir mecanismos de incentivo à permanência e regularidade dos doadores de sangue; IV - promover e estimular as campanhas educativas junto à comunidade, de modo a proporcionar orientação adequada e hábitos eficazes de apoio aos programas de saúde nas áreas de hemoterapia e hematologia; V - participar na elaboração de estudos técnicos para avaliação da situação de hemoterapia e hematologia no Estado, visando a subsidiar a expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados, avaliando-os continuamente; VI - desenvolver trabalho integrado com a Vigilância Sanitária dos níveis federal, estadual e municipal, priorizando áreas de expansão de prestação de serviços e assessorando no trabalho de inspeção das unidades hemoterápicas; VII - promover e acompanhar a elaboração de projetos de construção ou adequação de áreas físicas das unidades da Fundação, junto com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica; VIII - promover e acompanhar os trabalhos de atendimento, preparação física e acompanhamento social, psicológico e pedagógico desenvolvidos pela Fundação, referentes aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias; IX - estimular todo o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos e a escrever artigos e livros técnicos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos; X - estimular o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa em todas as áreas; XI - participar das atividades de pesquisa aplicada nas áreas da hemoterapia e hematologia e correlatas, bem como criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia, mediante o desenvolvimento de base científica adequada capaz de multiplicar o valor social da pesquisa; XII - estimular, apoiar e manter articulações interinstitucionais com entidades de fomento à pesquisa, acompanhando e avaliando a produção científica da Fundação; e XIII - exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Hematologia e Hemoterapia
Art. 49 - A Divisão de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de hematologia e hemoterapia de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito das competências da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e às unidades contratantes e conveniadas, no âmbito da Fundação; II - acompanhar o atendimento hematológico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela Fundação, garantindo um atendimento multidisciplinar; III - planejar e analisar os estoques e saída dos produtos para transfusões na Fundação; IV - planejar e coordenar a produção e distribuição de hemocomponentes à rede pública e privada; V - avaliar e estimular a produção de hemocomponentes especiais de acordo com a necessidade de cada unidade; VI - padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de hematologia e hemoterapia da Fundação; VII - acompanhar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos; VIII - incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa nas áreas de atendimento a pacientes, produção de hemocomponentes e testes transfusionais; IX - organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação; X - realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e XI - exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Enfermagem
Art. 50 - A Divisão de Enfermagem tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - orientar, coordenar e avaliar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, através da padronização de técnicas, procedimentos e ações que resultem na melhoria e qualidade dos serviços prestados pela Fundação; II - analisar e acompanhar o atendimento dos serviços de enfermagem da coleta e ambulatorial, através de relatórios e supervisões realizadas nas unidades da Fundação; III - padronizar os serviços e procedimentos da enfermagem ambulatorial e coleta de sangue; IV - realizar pesquisa e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos relativos à enfermagem ambulatorial e da coleta de sangue; V - organizar e ministrar palestras e cursos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos; VI - realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e VII - exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Laboratório
Art. 51 - A Divisão de Laboratório tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar a execução dos trabalhos dos laboratórios de sorologia, imunohematologia e hematologia de acordo com as normas técnicas vigentes no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - coordenar e acompanhar a programação e sistemática para coleta e recebimento do material a ser examinado pelos laboratórios, promovendo ações que visem à qualidade técnica dos diagnósticos realizados; II - implantar e padronizar técnicas específicas e procedimentos para os laboratórios, de acordo com normas vigentes, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido pela Fundação; III - participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação para a verificação das conformidades e não conformidades; IV - incentivar e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de sorologia, imunohematologia e hematologia/coagulação, bem como promover a reciclagem técnica; V - organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação , avaliando os resultados obtidos; VI - realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 52 - O Serviço de Testes Moleculares tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas de testes moleculares, de modo a assegurar e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para testes moleculares e envio de resultados; II - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins; III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o Serviço; IV - realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria, bem como promover reciclagem técnica; V - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; VI - promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos testes moleculares realizados, para acompanhamento e controle; VII - cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização de técnicas e supervisões na Fundação; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 53 - O Serviço de Sorologia tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas de exames sorológicos, de modo a assegurar e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames sorológicos e envio de resultados; II - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins; III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço; IV - realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria, bem como promover reciclagem técnica; V - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; VI - promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames sorológicos realizados, para acompanhamento e controle; VII - cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização de técnicas e supervisões na Fundação; e VIII - exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Divisão de Captação e Cadastro
Art. 54 - A Divisão de Captação e Cadastro tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar os trabalhos de educação, captação e convocação de doadores, bem como assegurar e garantir o registro e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, de acordo com as normas técnicas vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - orientar e avaliar as atividades de conscientização e captação de doadores desenvolvidas junto aos diversos segmentos da sociedade, enfatizando sempre sobre a importância da doação voluntária e espontânea de sangue, acompanhando os resultados obtidos; II - propor e estabelecer metodologia de trabalho a ser utilizada para conscientização e captação de doadores, de acordo com a comunidade a ser trabalhada; III - programar, orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de organização e manutenção dos sistemas de registro e cadastro de doadores de sangue e pacientes atendidos pela Fundação; IV - promover a apuração mensal do levantamento estatístico relativo aos doadores de sangue e pacientes atendidos; V - padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de educação, captação e cadastro de doadores e pacientes, no âmbito da Fundação; VI - organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação; VII - incentivar, estimular e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa nas áreas de captação de doadores e cadastro; VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e IX - exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Divisão de Supervisão e Acompanhamento
Art. 55 - A Divisão de Supervisão e Acompanhamento tem por finalidade supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas pelas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, segundo diretrizes estabelecidas e normas técnicas vigentes, competindo-lhe: I - coordenar e promover periodicamente a supervisão técnica e administrativa nas unidades regionais, visando à padronização e otimização dos serviços prestados, acompanhando e avaliando os resultados; II - criar mecanismos de controle e avaliação permanente, de modo a acompanhar e assegurar a continuidade dos serviços prestados pelas unidades regionais e o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas; III - desenvolver mecanismos e proceder à coleta e consolidação de dados estatísticos necessários ao gerenciamento e manutenção de banco de dados, subsidiando a avaliação de rotinas técnicas e elaboração de projetos; IV - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos das unidades regionais; V - assessorar a Diretoria Técnico-Científica na elaboração de estudos para avaliação da situação da hematologia e hemoterapia no Estado, com finalidade de expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados; VI - participar da assessoria à Vigilância Sanitária, priorizando áreas de atendimento, expansão da prestação de serviços e inspeções de estabelecimentos de hemoterapia; VII - colaborar com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica; prestando informações através de dados estatísticos e estudos realizados, para elaboração de projetos de adequação ou construção de áreas físicas das unidades da Fundação; VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 56 - O Serviço de Supervisão Regional tem por finalidade supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas realizadas pelas unidades regionais, competindo-lhe: I - participar e acompanhar as supervisões técnicas e administrativas realizadas nas unidades regionais, elaborando relatório final com identificação das não conformidades encontradas, avaliando os resultados obtidos e sugerindo soluções; II - garantir a execução e aplicação das normas e procedimentos definidos e o cumprimento de medidas de biossegurança; III - avaliar permanentemente as atividades das unidades regionais referentes às programações, rotinas técnicas e administrativas, planos e projetos, propondo sua adequação, quando necessário; IV - participar do processo de implantação de novas unidades regionais; V - participar da padronização de novas técnicas nas unidades regionais; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 57 - O Serviço de Acompanhamento Técnico tem por finalidade consolidar e avaliar os dados técnicos coletados nas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, transformando-os em informações que irão subsidiar as tomadas de decisão, competindo-lhe: I - manter banco de dados específico que subsidie a avaliação de rotinas e procedimentos técnicos e administrativos e elaboração de projetos, visando à expansão da prestação de serviços; II - desenvolver mecanismos e instrumentos de coleta e consolidação de dados necessários ao gerenciamento da hemorede; III - participar da elaboração de estudos técnicos de diagnósticos e avaliação da cobertura assistencial e hematológica no Estado; IV - providenciar o encaminhamento de hemocomponentes especiais e solicitações em caráter de urgência, para as unidades que demandarem; V - subsidiar estudos para aquisição de materiais permanentes e insumos utilizados na área técnica; e VI - exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Divisão de Desenvolvimento Técnico-científico
Art. 58 - A Divisão de Desenvolvimento Técnico Científico tem por finalidade coordenar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa e ensino, de acordo com as políticas estabelecidas e objetivos institucionais, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - incentivar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento técnico-científico da Fundação, determinando prioridades e zelando pela qualidade dos cursos e estágios ministrados; II - preocupar-se com política de pesquisa na Fundação, avaliando regularmente seus objetivos e resultados; III - estabelecer intercâmbio com instituições diversas, congêneres e outras, com objetivo de aprofundar o conhecimento nas áreas de hemoterapia, hematologia, biotecnologia e outras, através das atividades de ensino e pesquisa; IV - manter contato regular com os organismos nacionais e internacionais de fomento à pesquisa, como Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e outros, com vistas à captação de recursos financeiros e demais recursos de interesse da HEMOMINAS; V - promover constantemente a realização, cadastramento e divulgação da produção científica, zelando pelos seus aspectos técnicos e éticos; VI - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; VII - coordenar e administrar as atividades da biblioteca da Fundação; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 59 - O Serviço de Ensino tem por finalidade coordenar e executar as atividades de ensino e capacitação dos profissionais envolvidos com a hemoterapia e hematologia, de acordo com as normas legais vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - participar da elaboração dos planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de ensino e cursos nas áreas de hemoterapia e hematologia, tais como residência médica, estágio para profissionais atuantes em unidades de hemoterapia, bem como de cursos de capacitação e especialização latu-sensu; II - planejar, programar e avaliar, em conjunto com os setores pertinentes, as atividades de formação e reciclagem de técnicos de nível médio e superior atuantes em unidades de hemoterapia; III - subsidiar a elaboração de convênios com instituições públicas e privadas, a fim de garantir a consecução dos processos de formação, bem como emitir parecer técnico a respeito de programas, convênios e contratos; IV - definir, juntamente com as áreas envolvidas, o corpo docente da Fundação, bem como a necessidade de reciclagem do mesmo; V - preparar, selecionar e manter disponível o material didático a ser utilizado no processo de aprendizagem (apostilas, recursos audiovisuais e outros), e emitir certificados ou declarações de cursos e estágios realizados; VI - coordenar a utilização das dependências destinadas à prática de ensino e capacitação da Fundação; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 60 - O Serviço de Pesquisa tem por finalidade coordenar e empreender atividades relativas à pesquisa, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - detectar, avaliar e determinar as linhas e as prioridades de pesquisa da Fundação, de acordo com os objetivos institucionais e que visam à melhoria do conhecimento, de forma a otimizar o atendimento à comunidade; II - avaliar formal e periodicamente os projetos em andamento, verificando seus aspectos científicos, humanitários e éticos, bem como sua originalidade e relevância para os objetivos aos quais se destinam, e estimular a apresentação dos resultados advindos das pesquisas em congressos, simpósios e correlatos, bem como sua publicação em periódicos especializados e outros, procedendo à revisão de toda a produção científica previamente à apresentação ou publicação; III - elaborar projetos científicos atendendo às prioridades e linhas de pesquisa pré-estabelecidas para posterior encaminhamento dos mesmos à Diretoria de Atuação Estratégica, bem como às entidades financiadoras; IV - manter contato com instituições de pesquisa através de convênios para intercâmbio teórico e prático, e treinamento mútuo em áreas de interesse; V - acompanhar e colaborar nas atividades do Laboratório de Biotecnologia; e VI - exercer outras atividades correlatas. Subseção VII Da Divisão de Controle de Qualidade
Art. 61 - A Divisão de Controle de Qualidade tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar os processos da área técnica, de modo a garantir a qualidade dos produtos, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - fornecer subsídios para garantia da qualidade nos processos da área técnica, através de análises quantitativa, qualitativa e tratamento estatístico com repasse dos resultados às unidades envolvidas e à Divisão de Supervisão e Acompanhamento; II - estimular e padronizar novas técnicas de controle, assessorando a Diretoria Técnico-Científica na inclusão ou exclusão de procedimentos; III - realizar testes de controle de qualidade nos hemocomponentes produzidos pela Fundação, monitorando a qualidade da produção; IV - participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação para a verificação das conformidades e não conformidades; V - prestar orientação no transporte de hemocomponentes e amostras de sangue, observando as diferentes temperaturas de cada produto, as distâncias a serem percorridas, visando à preservação de suas características e propriedades para manutenção da qualidade do produto; VI - desenvolver técnicas para realização de controle de qualidade, inclusive com produção de insumos; VII - incentivar, estimular e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa na área de atuação; VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e IX - exercer outras atividades correlatas. Subseção VIII Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo Iii
Art. 62 - A Coordenadoria de Hemocentro Tipo III tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no hemocentro de maior complexidade e maior amplitude de cobertura, podendo dar suporte a Hemocentros Tipos II e I, Núcleos, Unidades de Coleta e Transfusão e Agências Transfusionais, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativas à execução das atividades administrativas; II - responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação, na sua área de jurisdição; III - promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas; IV - cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definições de metas; V - acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos; VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos hospitais contratantes relativas aos serviços prestados pela Fundação, verificando periodicamente as condições de suas instalações e práticas técnicas; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 63 - A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo III, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe: I - programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Hemocentro; II - subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e componentes; III - promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, nas áreas de hematologia e hemoterapia de modo a proporcionar orientação adequada; IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento; V - participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Técnica, a que se refere este artigo, também serão subordinadas, tecnicamente, às unidades de Divisão da Diretoria Técnico-Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 64 - O Serviço de Ambulatório tem por finalidade coordenar e executar as atividades assistenciais no ambulatório do Hemocentro, garantindo aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias um atendimento multidisciplinar adequado, de acordo com normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - orientar, supervisionar e acompanhar o atendimento de pacientes nas áreas de serviço social, atendimento odontológico, reabilitação física, fisiátrica e fisioterápica, ortopédico, psicológico e educacional; II - analisar e autorizar os pedidos médicos de transfusão de sangue e componentes segundo normas técnicas específicas, acompanhando e assistindo o paciente durante o ato transfusional; III - prestar atendimento ao paciente portador de coagulopatias e hemoglobinopatias, incluindo diagnóstico e acompanhamento clínico; IV - estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria na assistência e nas atividades de ensino, na sua área de atuação; V - ministrar palestras e cursos, no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos; VI - promover a apuração mensal dos dados estatísticos relativos aos serviços ambulatoriais prestados, através de registros sistemáticos para acompanhamento e controle; VII - cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de ambulatório em todo o Estado; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 65 - O Serviço de Coleta tem por finalidade coordenar e executar o atendimento aos doadores de coleta interna, externa e aférese de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - organizar e supervisionar a realização da triagem médica dos candidatos à doação de sangue e de aférese, zelando pela sua integridade física; II - orientar e programar o atendimento dos doadores inaptos clínicos e sorológicos; III - realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria para a coleta de sangue; IV - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; V - promover a apuração mensal de dados estatísticos relativos aos serviços executados, na sua área de atuação, para acompanhamento e controle; VI - cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de coleta na Fundação; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 66 - O Serviço de Prova Cruzada tem por finalidade coordenar e executar o atendimento hemoterápico aos pacientes dos hospitais e unidades contratantes e conveniados e do ambulatório, de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - analisar os pedidos de transfusões e dados clínicos informados pelo médico assistente, encaminhados pelos hospitais, unidades contratantes e conveniadas e ambulatório do Hemocentro, e autorizar, quanto aos critérios técnicos, o atendimento hemoterápico; II - planejar, supervisionar e acompanhar a realização dos testes de compatibilidade pré-transfusionais; III - planejar, organizar e acompanhar o estoque dos hemocomponentes no setor , controlando a saída dos produtos para transfusão; IV - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; V - promover a apuração mensal dos dados estatísticos dos serviços prestados para acompanhamento e controle; VI - cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de prova cruzada; VII - participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação HEMOMINAS para a verificação das conformidades e não conformidades; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 67 - O Serviço de Fracionamento e Produção tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas à produção, obtenção e fracionamento de componentes do sangue coletado no Hemocentro, segundo normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - planejar, organizar e supervisionar o fracionamento, liberação sorológica e imunohematológica, estocagem e distribuição dos hemocomponentes, zelando pelo controle de qualidade e segurança dos produtos; II - planejar e acompanhar a execução de produção dos hemoderivados em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar conveniada e contratante; III - ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; IV - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção, liberação, distribuição e descarte dos hemocomponentes para acompanhamento e controle; V - cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades em todas as unidades; VI - participar das supervisões técnicas nas unidades da Fundação HEMOMINAS para verificação das conformidades e não conformidades; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 68 - O Serviço de Enfermagem Ambulatorial tem por finalidade coordenar e acompanhar a administração de sangue e componentes em pacientes cadastrados no ambulatório do Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - administrar sangue e componentes aos pacientes do ambulatório com base na prescrição médica, assistindo e prestando atendimento às intercorrências transfusionais, no seu campo de atuação; II - prestar os primeiros cuidados em situações de emergências e de crise dos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias; III - programar e agendar o atendimento transfusional conforme prescrição médica, e realizar coleta de amostra de sangue do paciente para teste de compatibilidade, exames laboratoriais e dosagem de inibidor; IV - orientar e supervisionar na lavagem, preparo e acondicionamento do instrumental cirúrgico, circuito de oxigenoterapia e material de entubação; V - apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados por unidade de produto e por pacientes, com base nas anotações diárias no Livro de Registro de Atendimento do Serviço, para acompanhamento e controle; VI - cooperar com a Divisão de Enfermagem na padronização das atividades no Estado; VII - ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 69 - O Serviço de Enfermagem da Coleta tem por finalidade coordenar e executar coleta de sangue de doadores aptos clinicamente, de acordo com as técnicas pré-determinadas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - proceder à triagem hematológica e coleta de sangue dos doadores, identificando e observando o ponto de vista técnico e normativo dos procedimentos, e prestando os cuidados necessários durante ou após a doação; II - orientar e supervisionar o manuseio, armazenamento e transporte das bolsas de sangue colhidas , tendo em vista a segurança e preservação das mesmas; III - planejar, organizar e manter em estoque no setor o material de consumo necessário para o atendimento da demanda; IV - orientar e supervisionar o desprezo de bolsas de sangue coletadas inadequadamente ou com erros de identificação; V - orientar e acompanhar a coleta de sangue, colhendo e consolidando dados sobre intercorrências; VI - cooperar com a Divisão de Enfermagem na padronização das atividades e supervisão nas unidades da Fundação; VII - ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 70 - O Serviço de Imunohematologia tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas de exames imunohematológicos, de modo a assegurar e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido ou processado, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames imunohematológicos e envio de resultados; II - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins; III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço; IV - produzir reagentes para fenotipagem no sistemas ABO, bem como desenvolver projetos de produção de outros reagentes utilizados no laboratório; V - realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria, bem como promover reciclagem técnica; VI - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; VII - promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames imunohematológicos realizados, para acompanhamento e controle; VIII - apoiar a Divisão de Laboratório na padronização das atividades imunohematológicas e supervisões nas unidades; e IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 71 - O Serviço de Hematologia e Coagulação tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas dos exames de hematologia e coagulação, de modo a assegurar e preservar a qualidade dos testes realizados, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras para exames de hematologia, coagulação e bioquímicas e envio de resultados; II - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins; III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço; IV - realizar pesquisas científicas, bem como promover reciclagem técnica; V - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; VI - promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames realizados, para acompanhamento e controle; VII - cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização das técnicas de hematologia e coagulação; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 72 - O Serviço de Captação de Doadores tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto aos diversos segmentos da sociedade, visando à captação de doadores voluntários para reposição do estoque de sangue e componentes, no âmbito do Hemocentro, competindo-lhe: I - realizar atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como as atividades de informações pertinentes aos trabalhos realizados; II - coletar e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores para elaboração do boletim mensal de estatística; III - agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue, junto aos diversos segmentos da sociedade; IV - realizar atividades de convocação e agendamento de doadores cadastrados para novas doações; V - treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da HEMOMINAS para realizar a captação e envio de doadores; VI - ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; VII - cooperar com a Divisão de Captação e Cadastro na padronização das atividades de captação e cadastro no âmbito da Fundação; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 73 - O Serviço de Educação para Doação tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto a escolas e comunidades sobre a importância da doação voluntária de sangue, incentivando a formação de doadores do futuro, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe: I - promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas estabelecendo a metodologia a ser adotada; II - realizar trabalhos de conscientização junto aos doadores do Hemocentro e avaliar a satisfação dos doadores; III - assessorar a Divisão de Captação e Cadastro na elaboração de projetos de educação para doação em todo o Estado; e IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 74 - O Serviço de Cadastro tem por finalidade coordenar e executar atividades de registro e cadastro de doadores e pacientes, bem como a expedição de resultados de exames realizados, competindo-lhe: I - programar, planejar e executar a sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, orientando e esclarecendo ao público as informações necessárias; II - orientar e acompanhar o arquivamento e manutenção do sistema de registro de doadores e pacientes atendidos, de prontuários médicos relativos às transfusões realizadas, bem como a expedição de resultados de exames de doadores e pacientes; III - fornecer dados estatísticos relativos ao cadastramento de doadores e pacientes atendidos no Hemocentro, através da implementação no sistema das informações coletadas; IV - assessorar a Divisão na padronização da sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes no âmbito da Fundação HEMOMINAS; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 75 - A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo III, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no Hemocentro; II - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central; III - promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso; IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e V - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Administrativa, a que se refere este artigo, também serão subordinadas, tecnicamente, às unidades da Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 76 - A
Seção de Segurança e Transportes tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de transporte, segurança e zeladoria no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - supervisionar e executar as atividades relativas ao uso e conservação da frota de veículos oficiais sob sua guarda, zelando pelo cumprimento do Código Nacional de Trânsito e formalidades legais para circulação, estabelecendo rigoroso controle no consumo de combustíveis; II - organizar, promover e manter atualizadas as fichas de manutenção, registros e consumo dos veículos oficiais sob sua guarda; III - orientar e controlar os serviços de segurança e zeladoria, propondo mecanismos de prevenção a roubo e de proteção aos funcionários, usuários e ao patrimônio público, zelando pela guarda e conservação de bens e instalações; IV - emitir relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 77 - A
Seção de Material, Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de material, patrimônio e almoxarifado no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - manter controle organizado e atualizado do estoque físico de materiais para consumo no Hemocentro, controlando e avaliando as requisições; II - organizar e controlar o sistema de estocagem dos materiais, orientando quanto aos procedimentos necessários para recebimento, manipulação, armazenamento e distribuição aos diversos setores do Hemocentro; III - elaborar inventário periódico do material em estoque para a Divisão de Suprimentos e Patrimônio; IV - receber dos diversos setores do Hemocentro os pedidos de compra de material de consumo permanente e contratação de serviços, consolidando os pedidos através de análise das necessidades detectadas, para encaminhamento à Divisão de Suprimentos e Patrimônio; V - manter registros atualizados dos bens patrimoniais existentes no Hemocentro, identificando os responsáveis e zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos; VI - solicitar à Divisão de Suporte Administrativo a recuperação dos bens e propor a realização de processos de cessão ou baixa do material permanente; VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 78 - A
Seção de Planejamento, Faturamento e Estatística tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de planejamento, faturamento dos serviços prestados pelo Hemocentro às unidades contratantes e conveniadas e apurar os dados estatísticos de produção dos serviços hematológicos e hemoterápicos no Hemocentro, obedecidas as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - elaborar a programação financeira trimestral consolidada dos diversos setores do Hemocentro para encaminhamento, nos prazos previstos, à Divisão de Planejamento; II - organizar e manter um sistema de coleta, processamento, análise e arquivo das informações de modo a subsidiar na elaboração e avaliação dos planos, programas e projeto da Fundação; III - apurar e emitir mensalmente boletins estatísticos da produção dos serviços hematológicos e Hemoterápicos prestados, bem como relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando, quando for o caso, as eventuais ocorrências; IV - providenciar o encaminhamento de diárias e adiantamento de viagem para os servidores do Hemocentro, orientando e acompanhando as respectivas prestações de contas, obedecidos os prazos e legislação pertinente; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 79 - A
Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo e de administração de pessoal no Hemocentro, competindo-lhe: I - proceder ao registro e controle de documentos e processos em tramitação no Hemocentro, orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança e confiança dos serviços; II - executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro; III - acompanhar a operacionalização dos serviços de telecomunicações, reprodução gráfica de papéis e documentos e prestar apoio administrativo e operacional aos diversos setores do Hemocentro; IV - orientar e supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação; V - orientar os funcionários nas questões relativas aos direitos, vantagens e condutas, bem como saúde ocupacional e segurança de trabalho, encaminhando-os, quando necessário, aos setores competentes; VI - apurar e acompanhar a freqüência dos servidores, bem como controlar a movimentação e remanejamentos necessários, em consonância com as decisões estabelecidas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos; VII - emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, bem como, eventuais ocorrências, para avaliação e acompanhamento; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 80 - A
Seção de Copa, Limpeza e Rouparia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de limpeza, rouparia e copeiragem no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - efetuar o cálculo de custos dos lanches servidos e programar a compra dos ingredientes necessários, verificando as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros; II - orientar e controlar o fornecimento e distribuição de lanche a servidores e doadores de sangue no Hemocentro; III - promover a limpeza e conservação das instalações e vestuários do Hemocentro, mantendo-os em perfeitas condições de uso e higiene, orientando o supervisor no desempenho de suas atividades, bem como quanto à utilização de materiais e equipamentos; IV - emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, informando, quando for o caso, as eventuais ocorrências; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 81 - A Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional tem por finalidade gerir a execução das atividades de estocagem, realização de provas pré-transfusionais e distribuição de sangue e componentes, de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Diretoria Técnico-Científica, competindo-lhe: I - manter e garantir os estoques mínimos de sangue e componentes necessários, através de controle sistemático da entrada e saída dos produtos para transfusões; II - atender e autorizar os pedidos de transfusão, após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente, bem como registrar e orientar o atendimento de reações transfusionais; III - realizar os testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes; e IV - exercer outras atividades correlatas. Subseção IX Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo ii
Art. 82 - A Coordenadoria de Hemocentro Tipo II tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no Hemocentro de média complexidade, competindo-lhe: I - coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativas à execução das atividades administrativas; II - responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação, na sua área de jurisdição; III - promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas; IV - cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definições de metas; V - acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos; VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos hospitais contratantes relativas aos serviços prestados pela Fundação, verificando periodicamente as condições de suas instalações e práticas técnicas; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 83 - A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo II, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe: I - programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Hemocentro; II - subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e componentes; III - promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, nas áreas de hematologia e hemoterapia de modo a proporcionar orientação adequada; IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento; V - participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Técnica, a que se refere este artigo, também serão subordinadas tecnicamente às unidades de Divisão da Diretoria Técnico-Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 84 - A
Seção de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de hematologia e hemoterapia, de acordo com as normas técnicas vigentes e orientações recebidas, competindo-lhe: I - realizar e acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e unidades contratantes e conveniadas, no âmbito do Hemocentro; II - orientar e acompanhar o atendimento hemoterápico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias, atendidos no Hemocentro; III - orientar e realizar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos; IV - participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 85 - A
Seção de Enfermagem tem por finalidade supervisionar e executar atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com as normas técnicas vigentes, competindo-lhe: I - realizar e acompanhar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com técnicas vigentes e procedimentos padronizados pela Fundação; II - administrar sangue e componentes aos pacientes do ambulatório com base na prescrição médica, assistindo e prestando atendimento às intercorrências transfusionais, no seu campo de atuação; III - prestar os primeiros cuidados em situações de emergências e de crise dos pacientes portadores de coagulopatias hemoglobinopatias; IV - realizar coleta de amostra de sangue do paciente para teste de compatibilidade e exames laboratoriais e dosagem de inibidor; V - apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados, por unidade de produto e por pacientes, com base nas anotações diárias no Livro de Registro, para acompanhamento e fornecimento de informações à Administração Central; VI - proceder à triagem hematológica e coleta de sangue dos doadores, identificando e observando o ponto de vista técnico e normativo dos procedimentos e prestando os cuidados necessários durante ou após a doação; VII - orientar e supervisionar o manuseio, armazenamento e transporte e desprezo da bolsa de sangue colhida; VIII - participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação; IX - participar de verificação dos procedimentos transfusionais realizados nas Agências Transfusionais, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal; e X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 86 - A
Seção de Laboratório tem por finalidade supervisionar e realizar exames sorológicos, imuno-hematológicos e de hematologia/coagulação, de acordo com normas técnicas vigentes, competindo-lhe: I - orientar, realizar e acompanhar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos, coagulação e bioquímicas e envio dos resultados; II - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos; III - incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação; IV - apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos e de coagulação realizados, a serem encaminhados à Administração Central para acompanhamento e controle; V - subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização dos serviços; VI - acompanhar e orientar quanto às condições de armazenamento e estoque de reagentes e conjuntos diagnósticos necessários à execução dos testes sorológicos, imunohematológicos e de coagulação e outros adjacentes à suas competências; e VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 87 - A
Seção de Captação e Cadastro tem por finalidade supervisionar e realizar trabalhos de educação, captação e convocação de doadores, bem como garantir o registro e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, competindo-lhe: I - orientar, realizar e acompanhar as atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como coletar, conferir e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores, para elaboração do boletim mensal de estatística; II - realizar visitas periódicas aos diversos hospitais, bem como agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue junto aos diversos segmentos da sociedade; III - realizar atividades de convocação e agendamento de doadores para novas doações; IV - promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas; V - programar, planejar e executar a sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, orientando e esclarecendo ao público as informações necessárias; VI - orientar e acompanhar o arquivamento e manutenção do sistema de registro de doadores e pacientes atendidos, de prontuários médicos relativos às transfusões realizadas, bem como a expedição de resultados de exames de doadores e pacientes; VII - apurar os dados estatísticos relativos ao cadastramento de doadores aptos e inaptos, e pacientes atendidos no Hemocentro, a serem encaminhados à Administração Central, para acompanhamento e controle; VIII - acompanhar e treinar profissional captador dos hospitais para garantir o encaminhamento de candidatos à doação com o perfil adequado; e IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 88 - A
Seção de Fracionamento e Produção tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de produção, obtenção e fracionamento de componentes do sangue coletado no Hemocentro, segundo normas técnicas e critérios estabelecidos e padronizados, competindo-lhe: I - realizar o fracionamento, liberação sorológica e imunohematológica, estocagem e distribuição de hemocomponentes produzidos pelo Hemocentro, zelando pelo controle de qualidade e segurança dos produtos; II - planejar e acompanhar a execução de produção dos hemocomponentes em função das necessidades, objetivando o atendimento às redes pública e privada; III - ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação; IV - apurar mensalmente os dados estatísticos da produção, liberação e distribuição dos hemocomponentes a serem encaminhados à Administração Central; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 89 - A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo II, sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no Hemocentro; II - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central; III - promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso; IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e V- exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Administrativa, a que se refere este artigo, também são subordinadas tecnicamente às unidades da Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 90 - A
Seção de Material e Serviços Gerais tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de material, patrimônio e almoxarifado, bem como de copa, transportes, segurança e zeladoria no Hemocentro segundo diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - manter controle organizado e atualizado do estoque físico de materiais para consumo no Hemocentro , controlando e avaliando as requisições no nível do estritamente necessário; II - organizar e controlar o sistema de estocagem dos materiais, orientando e realizando os procedimentos necessários para recebimento, manipulação, armazenamento e distribuição aos diversos setores do Hemocentro; III - manter registros atualizados dos bens patrimoniais existentes no Hemocentro, identificando os responsáveis e zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos; IV - orientar, acompanhar e controlar os serviços de transportes, segurança e zeladoria, propondo mecanismos de prevenção a roubo e incêndios e de proteção aos funcionários, usuários e ao patrimônio público, bem como zelar pela guarda e conservação de bens e instalações; V - emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, informando quando for o caso as eventuais ocorrência, e encaminhá-los à Administração Central; VI - efetuar o cálculo de custos dos lanches servidos e programar a compra dos ingredientes necessários, verificando as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros; VII - orientar e controlar o fornecimento e distribuição de lanche a servidores e doadores de sangue no Hemocentro; e VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 91 - A
Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de planejamento e faturamento dos serviços prestados, bem como apoio administrativo e de pessoal no Hemocentro, segundo diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - elaborar e acompanhar a programação financeira trimestral e encaminhar à Administração Central nos prazos previstos; II - executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro; III - organizar e manter um sistema de coleta, processamento, análise e arquivo das informações de modo a subsidiar à Administração Central na elaboração e avaliação nos planos, programas e projetos da Fundação HEMOMINAS; IV - apurar e emitir mensalmente boletins estatísticos da produção dos serviços hematológicos e hemoterápicos prestados pelo Hemocentro, bem como relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências, para encaminhamento à Administração Central; V - providenciar o encaminhamento de diárias e adiantamento de viagem para os servidores do Hemocentro, orientando e acompanhando as respectivas prestação de contas; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 92 - A Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional subordinada à Coordenadoria de Hemocentro Tipo II tem a mesma finalidade e mesmas competências daquelas subordinadas à Coordenadoria de Hemocentro Tipo III, a que se refere o art. 81. Subseção X Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo i
Art. 93 - A Coordenadoria de Hemocentro Tipo I tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no Hemocentro com essa classificação, competindo-lhe: I - coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas, bem como dos procedimentos administrativos, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados; II - cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definição de metas, respondendo técnica e administrativamente pela unidade, promovendo e incentivando o desenvolvimento das atividades pertinentes ao Hemocentro, e representar a Fundação em sua área de jurisdição; III - acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos; e IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 94 - A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo I, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe: I - programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas desenvolvidas pelo Hemocentro; II - subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos; III - promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades de modo a proporcionar orientação adequada; IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento; V - participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 95 - A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo I, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe; I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no âmbito do Hemocentro; II - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central; III - promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso; IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e V - exercer outras atividades correlatas. Subseção XI Da Gerência de Núcleo Hemoterápico
Art. 96 - A Gerência de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico; II - responder técnica e administrativamente pelo Núcleo Hemoterápico e representar a Fundação, na sua área de jurisdição; III - promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas; IV - coordenar a atuação das agências transfusionais dos hospitais e municípios contratantes dos serviços da Fundação, supervisionando, treinando e reciclando seus funcionários sempre que necessário, de acordo com normas vigentes; V - cooperar com a Direção Superior da Fundação, no planejamento e definições das metas; VI - elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas no Núcleo Hemoterápico; e VII - exercer outras atividades corretas.
Art. 97 - O Setor Administrativo de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Núcleo Hemoterápico sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - executar atividades de administração de pessoal, material e almoxarifado e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico, faturamento e custos, no âmbito do Núcleo Hemoterápico; II - orientar e acompanhar a gestão de documentos gerados pelo Núcleo, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Arquivo Central, quando for o caso; III - emitir relatórios gerenciais para a Gerência de Núcleo das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento; IV - acompanhar, orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da Fundação, verificando no local, quando for o caso; V - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 98 - O Setor Técnico de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade gerenciar e acompanhar as atividades técnicas do Núcleo Hemoterápico, sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - coordenar, acompanhar e realizar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Núcleo Hemoterápico, assim como das agências transfusionais contratantes dos serviços da Fundação; II - emitir relatórios gerenciais para o Gerência de Núcleo Hemoterápico, referentes à produção, aos serviços prestados e exames laboratoriais, para avaliação e acompanhamento; III - promover e solicitar treinamento e reciclagens de recursos humanos do setor; IV - acompanhar, orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da Fundação, verificando no local, quando for o caso; V - elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e VI - exercer outras atividades correlatas. Subseção XII Da Unidade de Coleta e Transfusão
Art. 99 - A Unidade de Coleta e Transfusão tem por finalidade gerenciar as atividades desenvolvidas pela Unidade, de acordo com normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - realizar trabalhos de educação e conscientização sobre doação de sangue junto à comunidade; II - programar e promover a coleta e produção dos componentes básicos do sangue, bem como liberar e controlar a sua distribuição para toda a região, garantindo a qualidade e segurança dos produtos; III - programar e realizar a triagem e exames clínicos dos doadores, de acordo com as normas e critérios técnicos vigentes, e providenciar o encaminhamento do doador inapto, quando for o caso; IV - planejar e promover o encaminhamento dos doadores de sangue, assim como a recepção dos resultados do Laboratório de Sorologia da unidade de referência definida pela Diretoria; V - realizar testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes; VI - atender e autorizar os pedidos de transfusão após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente; VII - acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos; VIII - elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas na Unidade de Coleta e Transfusão; e IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 100 - A
Seção Administrativa tem por finalidade executar as atividades administrativas, no âmbito da Unidade, segundo normas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe: I - orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços prestados pela Fundação, verificando no local, quando for o caso; II - administrar os recursos materiais, financeiros e humanos na Unidade; III - emitir relatórios gerenciais para a chefia da Unidade das atividades desenvolvidas, para avaliação e acompanhamento ; e IV - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VII DO REGIME FINANCEIRO E ECONÔMICO
Art. 101 - O exercício financeiro da Fundação coincide com o ano civil.
Art. 102 - O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programa.
Art. 103 - A Fundação apresentará ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior, devidamente aprovados pelo Conselho Curador. CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
Seção I Do Patrimônio
Art. 104 - Constituem patrimônio da Fundação HEMOMINAS o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os títulos e outros valores e direitos de que é proprietário e os que vier a adquirir.
Art. 105 - No caso de extinção da Fundação HEMOMINAS, os bens imóveis doados pelo Estado reverterão ao patrimônio deste.
Seção II Da Receita
Art. 106 - Constituem receita da Fundação HEMOMINAS: I - dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado; II - recursos federais ou de qualquer origem ou natureza, inclusive doações e patrocínios; III - recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas; e IV - recursos próprios, provenientes de procedimentos técnicos relacionados com a prestação de seus serviços, ressalvado o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue, hemocomponentes e hemoderivados.
Seção III Da Despesa
Art. 107 - As despesas da Fundação HEMOMINAS são destinadas ao custeio de seus serviços, projetos e atividades previstos na legislação, que contribuam para a consecução de sua finalidade e suas competências.
Art. 108 - Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário. CAPÍTULO IX DO PESSOAL
Art. 109 - O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254 de 20 de julho de 1990.
Art. 110 - A jornada de trabalho da Fundação é de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprida em dois turnos, e de 6 (seis) horas a ser cumprida em um único turno. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 111 - Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, a que se refere o art. 6º da Lei Delegada nº 77 , de 2003 e Lei Delegada nº 110 , de 31 de janeiro de 2003, codificados e identificados, são os constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 112 - Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura intermediária da Fundação de Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.171 , de 29 de julho de 1993, codificados e identificados, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. A designação e dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput, contendo seus respectivos códigos, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação.
Art. 113 - Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, extintos, em decorrência do art. 4º, e inciso II do art. 7º, da Lei Delegada nº 77 , de 2003, na forma constante dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 114 - Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.171 , de 1993.
Art. 115 - O Presidente da Fundação HEMOMINAS poderá fixar, por meio de ato administrativo: I - as normas, instruções complementares, bem como prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Estatuto; II - os critérios para movimentação de pessoal da Fundação HEMOMINAS; e III - os critérios e prazos para formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Fundação HEMOMINAS.
Art. 116 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 117 - Fica revogado o Decreto nº 35.774 , de 4 de agosto de 1994. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado
ANEXO I Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica _________________________________________________________________________________ |UNIDADE ADMINISTRATIVA|DENOMINAÇÃO DO CARGO|CÓDIGO ATUAL|CÓDIGO NOVO|QUANTITATIVO| |======================|====================|============|===========|============| |Presidência |Presidente |PR-CH03 |PR-CH 01 |1 | |----------------------|--------------------|------------|-----------|------------| |Gabinete |Chefe de Gabinete |CG-CH01 |CG-CH01 |1 | |----------------------|--------------------|------------|-----------|------------| |Gabinete |Assessor de Comuni-| | | | | |cação Social (*) |- |AC-CH01 |1 | |----------------------|--------------------|------------|-----------|------------| |Diretoria de Planeja-| | | | | |mento, Gestão e Finan-| | | | | |ças |Diretor |DR-CH131 |DR-CH01 |1 | |----------------------|--------------------|------------|-----------|------------| |Diretoria Técnico Ci-| | | | | |entífica |Diretor |DR-CH06 |DR-CH02 |1 | |----------------------|--------------------|------------|-----------|------------| |Diretoria de Atuação| | | | | |Estratégica |Diretor |- |DR-CH03 |1 | |----------------------|--------------------|------------|-----------|------------| |Auditoria Seccional |Auditor Seccional(*)|- |AU-CH01 |1 | |----------------------|--------------------|------------|-----------|------------| |Procuradoria |Procurador-Chefe (*)|- |PC-CH01 |1 | |______________________|____________________|____________|___________|____________| ( * ) criados
ANEXO II Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Cargos de provimento em comissão da Estrutura Intermediária __________________________________________________________________ |DENOMINAÇÃO DO CARGO| CÓDIGO |QUANTITATIVO|LIMITADO|AMPLO| |====================|=================|============|========|=====| |Assessor/Auditor |AA-CH01 e AA-CH02| | | | | |AA-CH03 e AA-CH09|9 |2 |7 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Assistente de |AG-CH 01 e |2 |- |2 | |Gabinete |AG-CH 02 | | | | (Cargo criado pelo Decreto nº 44339 /2006) |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Chefe de Divisão |CD-CH01a CD-CH09 | | | | | |CD-CH10 a CD-CH15|15 |9 |6 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Chefe de Serviço |CS-CH01 a CS-CH37|37 |37 |- | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Chefe de
Seção |CE-CH01 a CE-CH30| 50 | | 20 | (01 cargo extinto pelo Decreto nº 44339 /2006) | |CE-CH31 a CE-CH51| 51 |30 | 21 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Supervisor |SU-CH01 a SU-CH05|5 |5 |- | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Coordenador de Hemo-| | | | | |centro |CO-CH01 a CO-CH09|9 |- |9 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Gerente Técnico |GT-CH01 | | | | | |GT-CH02 a CT-CH09|9 |1 |8 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Gerente Administra-|GA-CH01 e GA-CH02| | | | |tivo |GA-CH03 a GA-CH09|9 |2 |7 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Gerente de Núcleo |CN-CH01 a CN-CH10|10 |- |10 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Chefe de Setor Admi-| | | | | |nistrativo |CS-CH01 a CS-CH10|10 |- |10 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Chefe de Setor Téc-| | | | | |nico |CT-CH01 CT-CH10 |10 |- |10 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Chefe de Unidade de| | | | | |Coleta e Transfusão |CC-CH01 a CC-CH05|5 |- |5 | |--------------------|-----------------|------------|--------|-----| |Chefe de Unidade de| | | | | |Hemoterapia |CH-CH01 a CH-CH05|5 |- |5 | |____________________|_________________|____________|________|_____|
ANEXO III Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica - extintos __________________________________________ |DENOMINAÇÃO DO CARGO| CÓDIGO |QUANTITATIVO| |====================|========|============| |Diretor |DR-CH-07|1 | |--------------------|--------|------------| |Assessor-Chefe |AH-CH04 |1 | |--------------------|--------|------------| |Assessor-Chefe |AH-CH06 |1 | |--------------------|--------|------------| |Auditor-Chefe |AU-CH09 |1 | |____________________|________|____________|
ANEXO IV Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Cargos de provimento em comissão da Estrutura Intermediária - extintos ___________________________________________________ | DENOMINAÇÃO DO CARGO |Nº DE CARGOS|RECRUTAMENTO| |=========================|============|============| |Coordenador de Hemocentro|1 |AMPLO | |-------------------------|------------|------------| |Gerente Técnico |1 |AMPLO | |-------------------------|------------|------------| |Gerente Administrativo |1 |AMPLO | |-------------------------|------------|------------| |Chefe de Divisão |3 |AMPLO | |-------------------------|------------|------------| |Chefe de
Seção |5 |AMPLO | |_________________________|____________|____________|