Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.669/2003

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 40.169, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 QUE CRIA O COMITÊ DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA.

DECRETO Nº 43.669/2003 de 01/12/2003

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 40.169 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 QUE CRIA O COMITÊ DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 40.169 , de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê terá a seguinte estrutura:

I - Coordenadoria;

II - Secretaria Executiva."(nr)

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 40.169 , de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros, observada representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil:

I - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD ou de entidade que lhe seja vinculada;

II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

IV - um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;

V - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

VI - um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente ANAMMA;

VII - um representante do Instituto Estadual de Florestas - IEF;

VIII - um representante das Universidades que têm sede no Estado;

IX - um representante de entidades de natureza civil legalmente constituída no Estado de Minas Gerais cujos objetivos estatutários sejam prioritariamente de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, com atuação comprovada na área do bioma da Mata Atlântica em Minas Gerias;

X - um representante de comunidades de moradores da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA;

XI - um representante do setor produtivo florestal com atuação comprovada na área do bioma da Mata Atlântica em Minas Gerias;

XII - um representante do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;

XIII - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

XIV - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá na sua ausência ou impedimento.

§ 2º Em caso de reforma administrativa do Estado, serão mantidos como membros do Comitê os representantes das secretarias ou órgão sucedâneos, assegurada sempre a paridade de sua composição.

§ 3º Os membros do Comitê elegerão o coordenador e o secretário executivo." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 43.582 , de 11 de setembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 1º de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40169/1998 de //

Decreto nº 43582/2003 de 11/09/2003