Decreto nº 43.670/2003
ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 43.553, DE 28 DE AGOSTO DE 2003 QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.670/2003 de 04/11/2003
(Revogado pelo Decreto nº 43722 /2004) ALTERA O
ANEXO DO DECRETO Nº 43.553 , DE 28 DE AGOSTO DE 2003 QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - O Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.553 , de 28 de agosto de 2003, passa a ser o que consta deste Decreto.
Art. 2º - As remoções de Procuradores do Estado de uma para outra Advocacia Regional do Estado só podem ser deferidas se: I - houver vaga na Advocacia Regional do Estado para a qual o Procurador do Estado requerer a remoção; e II - o Procurador do Estado atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Advogado-Geral do Estado, por meio de ato próprio.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado
ANEXO Advocacia-Geral do Estado Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional LOCALIDADE.................QUANTITATIVO Belo Horizonte......................177 Distrito Federal......................1 Divinópolis...........................6 Governador Valadares..................4 Ipatinga..............................3 Juiz de Fora.........................10 Montes Claros.........................3 Uberaba...............................3 Uberlândia............................9 Varginha..............................9 TOTAL...............................225