Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.678/2003

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO.

DECRETO Nº 43.678/2003 de 04/12/2003

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o

§ 3º do art. 7º da Resolução n.º 449 , do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002, Decreta:

Art. 1º Fica criada a unidade estadual de ensino Escola Estadual Conselheiro Afonso Pena, de ensino fundamental, ciclos básico, intermediário e avançado, situada na Praça São Sebastião, nº 172, Centro, no Município de São Gotardo.

Art. 2º A unidade de ensino criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.