Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.680/2003

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.680/2003 de 04/12/2003

(Revogado pelo Decreto nº 43871 /2004) CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o

§ 3º do art. 7º da Resolução n.º 449 , do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002, Decreta:

Art. 1º - Fica criada a unidade estadual de ensino Escola Estadual Conselheiro José Jaoquim da Rocha, de ensino fundamental, 1ª a 4ª séries, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 59, no Município de Rio Piracicaba.

Art. 2º - A unidade de ensino criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2003. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado