Decreto nº 43.682/2003
INSTITUI DATA PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO VOLUNTARIADO EM MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.682/2003 de 09/12/2003
INSTITUI DATA PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO VOLUNTARIADO EM MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere, inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e
considerando a importância da prestação de serviço voluntário que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos e assistenciais no âmbito do Estado, Decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Voluntariado", em Minas Gerais, que será comemorado no primeiro domingo do mês de dezembro.
Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para fins deste Decreto, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não-lucrativos.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 4º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual implantarão programas de voluntariado, adotando para tanto as medidas necessárias à efetiva implementação deste Decreto, inclusive mediante procedimentos de estímulo à adesão de seus servidores e empregados.
Art. 5º O acompanhamento e a supervisão do voluntariado em cada Órgão serão exercidos por servidores indicados pelos respectivos titulares.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes instituir Comissão Especial para a coordenação das ações e centralização de dados e informações referentes aos programas de voluntariado no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Comporão a referida Comissão Especial, na qualidade de colaboradores convidados, representantes de instituições que atuem como parceiras nos programas de voluntariado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.