Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.688/2003

ALTERA O DECRETO Nº 40.418, DE 16 DE JUNHO DE 1999 QUE CRIA A COMISSÃO DE ESTUDOS DA ZONA DO RIO DOCE - CEZORD.

DECRETO Nº 43.688/2003 de 10/12/2003

ALTERA O DECRETO Nº 40.418 , DE 16 DE JUNHO DE 1999 QUE CRIA A COMISSÃO DE ESTUDOS DA ZONA DO RIO DOCE - CEZORD.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 40.418 , de 16 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão de Estudos da Zona do Rio Doce - CEZORD será constituída por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Governo;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A.;

V - Advocacia-Geral do Estado;

VI - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.". (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 43954/2005 de 24/01/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40418/1999 de 16/06/1999