Decreto nº 43.694/2003
APROVA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (QOD) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.694/2003 de 11/12/2003
(Revogado pelo Decreto nº 44411 /2006) APROVA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (QOD) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.400 , de 13 de dezembro de 1999, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas - CBMMG, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo da Lei nº 13.400 , de 13 de dezembro de 1999, para os quadros, categorias, postos e graduações.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº 42.546 , de 29 de abril de 2002 e ainda o seu Anexo Único. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado