Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 437/2022

Altera o Decreto NE nº 381, de 20 de setembro de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

DECRETO Nº 437, DE 2022

Altera o Decreto NE nº 381 , de 20 de setembro de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 381 , de 20 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(...)

"Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu.".

Art. 2º A ementa do Decreto NE nº 381 , de 2021, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 381/2021 de //