Decreto nº 437/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.326.250.529,77.
DECRETO Nº 437, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.326.250.529,77.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.397 , de 14 de julho de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.326.250.529,77 (dois bilhões trezentos e vinte e seis milhões duzentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 355.695.805,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinco reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à educação, no valor de R$ 918.468.771,15 (novecentos e dezoito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.052.085.953,62 (um bilhão cinquenta e dois milhões oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 437, de 12 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 088)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 786.660,97
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 735.546.538,77
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-10.1 86.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 31.487.918,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 400.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 637.870,40
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 322.317.310,19
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 62.208,59
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1 7.878.494,81
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 20.000.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 1.500.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 24.745.269,01
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 739.232,13
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1 25.000.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 500.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 3.200.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 12.342.418,55
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 1.020.654,73
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 1.052.085.953,62
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.326.250.529,77
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.