Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 437/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.326.250.529,77.

DECRETO Nº 437, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.326.250.529,77.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.397 , de 14 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.326.250.529,77 (dois bilhões trezentos e vinte e seis milhões duzentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 355.695.805,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinco reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à educação, no valor de R$ 918.468.771,15 (novecentos e dezoito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos);

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.052.085.953,62 (um bilhão cinquenta e dois milhões oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 437, de 12 de setembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 088)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 786.660,97

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 735.546.538,77

1261.12361106-2.065-0001-3191-0-10.1 86.000.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 31.487.918,00

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 400.000,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 637.870,40

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 322.317.310,19

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 62.208,59

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1 7.878.494,81

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 20.000.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 1.500.000,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 24.745.269,01

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 739.232,13

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1 25.000.000,00

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 500.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 3.200.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 12.342.418,55

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 1.020.654,73

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 1.052.085.953,62

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.326.250.529,77

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.