Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.700/2003

ENCERRA AS ATIVIDADES DE ABRIGO NO CENTRO EDUCACIONAL DO HORTO, UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES E CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA.

DECRETO Nº 43.700/2003 de 15/12/2003

ENCERRA AS ATIVIDADES DE ABRIGO NO CENTRO EDUCACIONAL DO HORTO, UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES E CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades do Centro Educacional do Horto, unidade administrativa da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE, criado pela Lei nº 12.168 , de 29 de maio de 1996, situado na Rua Santo Agostinho, nº 1271, Bairro Horto, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º No prazo de tinta dias, contados a partir da publicação deste Decreto, todas as crianças e adolescentes ali abrigados, após as formalidades legais, deverão ser transferidas para as Casas Lares das entidades conveniadas com a SEDESE.

Art. 3º Passa a funcionar no imóvel a que se refere o art. 1º Centro de Formação Desportiva destinado ao ensino e treinamento de modalidades olímpicas e para-olímpicas em atendimento às crianças, adolescentes e jovens.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.