Decreto nº 43.705/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 43.237, DE 27 DE MARÇO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO.
DECRETO Nº 43.705/2003 de 17/12/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 43.237 , DE 27 DE MARÇO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 52 , de 29 de janeiro de 2003, Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 43.237 , de 27 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..........
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V - Subsecretaria da Casa Civil;
a) Assessoria de Atos;
b) Assessoria de Assuntos Legislativos;
c) Diretoria de Documentação e Arquivo;
d) Superintendência de Administração de Palácios;
1. Diretoria de Manutenção;
2. Diretoria de Serviços.
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VIII - a) Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens." (nr)
"Art. 8º ...........
..........
VII - restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública por meio da prevenção de ilícitos;
VIII - exercer outras atividades correlatas." (nr)
"Art. 9º A Subsecretaria da Casa Civil tem por finalidade auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Governo no assessoramento ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais, na articulação e coordenação política, bem como coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria de Governo e da Governadoria, zelando pela guarda e a conservação do acervo bibliográfico e documental, competindo-lhe:
...........
V - supervisionar e coordenar as atividades de manutenção, serviços administrativos e operacionais no âmbito da Secretaria;" (nr) "Art. 1l-A. A Diretoria de Documentação e Arquivo tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de registro, tramitação e guarda da documentação do Governador, da Governadoria e da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
I - coordenar e controlar o recebimento, registro, arquivamento e expedição de documentos;
II - orientar e informar sobre a tramitação de documentos e processos;
III - processar o sistema de arquivo dos documentos oficiais da Governadoria;
IV - fornecer a partir dos dados do sistema de registro, as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais, quando solicitadas;
V - manter atualizado o acervo da legislação e da regulamentação sancionada e expedida pelo Governador;
VI - atender às consultas formuladas pelas unidades administrativas da Secretaria sobre legislação e regulamentação constantes de seu acervo;
VII - exercer as atividades de apoio operacional no processamento da correspondência funcional e institucional do Governador;
VIII - exercer outras atividades correlatas." "Art. 12. A Superintendência de Administração de Palácios tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar os serviços de apoio logístico necessários ao funcionamento dos Palácios da Liberdade, dos Despachos e Residência Oficial do Governador, competindo-lhe:
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III - armazenar, acompanhar o consumo e a reposição dos gêneros alimentícios e de serviços utilizados nos Palácios e na Residência Oficial do Governador;
IV- planejar, programar e controlar a centralização de serviços de terceiros em sua área de competência;
V - apoiar a Curadoria nas atividades de conservação do acervo do Palácio da Liberdade;
VI - exercer outras atividades correlatas."(nr) "Art. 13. A Diretoria de Manutenção tem por finalidade orientar e executar as atividades de manutenção dos bens móveis e imóveis, da zeladoria, dos jardins dos Palácios da Liberdade, Mangabeiras e da Residência Oficial do Governador, competindo-lhe:
I - identificar a reposição necessária dos suprimentos necessários ao almoxarifado de manutenção;
II - proceder às atividades de manutenção preventiva dos móveis, instalações elétricas e hidráulicas, máquinas e equipamentos, no âmbito de sua atuação, identificando as necessidades de reparo ou substituição;
III - orientar, coordenar e executar as atividades de marcenaria, bem como identificar as necessidades de suprimento;
IV - zelar pela manutenção do acervo da curadoria do Palácio da Liberdade;
V - fornecer apoio logístico à Governadoria na realização de eventos sociais, políticos e jornalísticos;
VI - exercer outras atividades correlatas."(nr)
"Art. 13-A. A Diretoria de Serviços por finalidade orientar e executar os serviços de copa e cozinha, recepção, jardinagem dos Palácios da Liberdade, Mangabeiras e da residência oficial do Governador, competindo-lhe:
I - acompanhar a execução dos contratos de fornecimento e de serviços, no âmbito de sua atuação;
II - incumbir-se dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas e dos jardins dos Palácios;
III - executar e controlar as atividades relativas à lavanderia dos Palácios;
IV - fornecer apoio logístico à Governadoria na realização de eventos sociais, políticos e jornalísticos;
V - identificar a reposição necessária à dispensa de produtos alimentícios e de limpeza, destinados aos Palácios e à residência oficial do Governador e zelar pelo armazenamento, guarda e utilização de seus suprimentos;
VI - identificar a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados, no âmbito de sua atuação;
VII - exercer outras atividades correlatas".
"Art. 25...........
I - gerenciar e executar as atividades de administração de materiais, identificando a reposição necessária ao almoxarifado operacional e zelar pelo armazenamento e utilização dos mesmos;
III - gerenciar e executar as atividades de controle do patrimônio mobiliário da Secretaria e da Governadoria;
IV - executar e supervisionar os serviços , comunicação, reprografia e manutenção de equipamentos e instalações, no que lhe couber;
V - acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos contratos no âmbito de sua atuação, propondo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;
VI - proceder a aquisição e contratação de bens e serviços necessários às atividades da Secretaria e da Governadoria;
VII - exercer outras atividades correlatas." (nr)
"Art. 26..........
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II - realizar os registros dos atos e fatos contábeis da Secretaria;" (nr)
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"Art. 27...........
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V - coordenar o processo de transição do regime previdenciário estatutário para o celetista, relativo ao pessoal do foro extrajudicial;
VI - exercer outras atividades correlatas."
"Art. 28. A Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens tem por finalidade exercer as atividades de cadastro do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro, de protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como coordenar e executar as atividades relacionadas com os direitos e vantagens do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro, competindo-lhe:
I - coordenar e executar as atividades de registro da vida funcional do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
II - controlar, executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
III - exercer as atividades de classificação, distribuição, controle e arquivamento de papéis e documentos;
IV - coordenar e processar os serviços de microfilmagem;
V - efetuar contagem de tempo e fornecer certidões ao Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
VI - organizar e manter atualizadas as listagens relativas à situação funcional do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
VII - prestar informações para cumprimento de mandados de segurança e demais demandas judiciais;
VIII - examinar e processar expedientes relativos a direitos e vantagens do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
IX - examinar e informar processos de efetivação e estabilidade do Pessoal de Serviços Notariais e de Registro;
X - responder às consultas e aos pedidos de informação formalizados pelo Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
XI - processar os expedientes relativos aos processos de aposentadoria do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
XII - promover o levantamento e análise dos rendimentos da serventia para efeito de fixação de proventos;
XIII - lavrar os atos, termos e certidão de posse do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro;
XIV - processar e publicar os atos de licença para tratamento de saúde e para interesses particular;
XV - processar os atos de aposentadoria para publicação e fixação de proventos;
XVI - exercer outras atividades correlatas." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.237 , de 27 de março de 2003:
I - o art. 14;
II - o inciso V do art. 24; e
III - o art. 29.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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