Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.718/2004

APROVA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (QOD) DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.718/2004 de 15/01/2004

APROVA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (QOD) DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.445 , de 26 de novembro de 2.002, e o disposto no

§ 1º do art. 38 da Lei nº 6.624 , de 18 de julho de 1.975, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Minas Gerais, na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais fixará em resolução o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 14.445 , de 26 de novembro de 2.002, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14445/2002 de 26/11/2002