Decreto nº 43.722/2004
ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 43.553, DE 28 DE AGOSTO DE 2003 QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.722/2004 de 29/01/2004
ALTERA O
ANEXO DO DECRETO Nº 43.553 , DE 28 DE AGOSTO DE 2003 QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.553 , de 28 de agosto de 2003, passa a ser o que consta deste Decreto. (Revogado pela Lei nº 43741 /2004)
Art. 2º As remoções de Procuradores do Estado de uma para outra Advocacia Regional do Estado só podem ser deferidas se: I - houver vaga na Advocacia Regional do Estado para a qual o Procurador do Estado requerer a remoção; e II - O Procurador do Estado atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Advogado-Geral do Estado, por meio de ato próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 43.670 , de 4 de dezembro de 2003. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado.
ANEXO Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional Quadro de Distribuição LOCALIDADE........................QUANTITATIVO Belo Horizonte........................202 Distrito Federal........................6 Divinópolis.............................7 Governador Valadares....................5 Ipatinga................................4 Juiz de Fora...........................11 Montes Claros...........................4 Uberaba.................................4 Uberlândia.............................10 Varginha...............................10 TOTAL.................................263