Decreto nº 43.725/2004
INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
DECRETO Nº 43.725/2004 de 29/01/2004
INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Emílio de Vasconcelos Costa, de ensino fundamental - 1ª à 8ª séries e ensino médio, as Escolas Estaduais Nadir Meireles de Avelar, de ensino fundamental, 5ª à 8ª séries e ensino médio, e Emílio Vasconcelos Costa, de ensino fundamental, 1ª à 4ª séries, situadas no Município de Sete Lagoas.
Parágrafo Único - A Escola Estadual Emílio Vasconcelos Costa funcionará no prédio situado na Rua Quintino Bocaiúva, 331 - Bairro Santa Luzia, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.