Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.727/2004

INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PIRAPORA.

DECRETO Nº 43.727/2004 de 29/01/2004

INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PIRAPORA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Deputado Quintino Vargas, de ensino fundamental - 5ª à 8ª séries e ensino médio, as Escolas Estaduais Deputado Quintino Vargas, de ensino fundamental - 5ª à 8ª séries e ensino médio, e Agrotécnica de Pirapora de ensino fundamental, 5ª à 8ª séries e ensino médio, situadas no Município de Pirapora.

Parágrafo Único - A Escola Estadual Deputado Quintino Vargas funcionará no prédio situado na Avenida João Cotta Sobrinho, 764 - Bairro Industrial, no Município de Pirapora.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.