Decreto nº 43.733/2004
CRIA COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE ESTUDAR, ELABORAR E IMPLANTAR A MINAS FILM COMMISSION NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DECRETO Nº 43.733/2004 de 30/01/2004
(Revogado pelo Decreto nº 48347 /2022) CRIA COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE ESTUDAR, ELABORAR E IMPLANTAR A MINAS FILM COMMISSION NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
0 governador do estado de minas gerais, no uso Da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado e,
considerando que o Estado de Minas Gerais é possuidor de cenários ricos e diversificados, com um imenso potencial para atrair as atividades da indústria audiovisual e multimídia;
considerando que tais atividades promoverão o desenvolvimento econômico local, gerando emprego e renda através da contratação de profissionais da área técnica e artística no local da produção, além de incremento ao turismo;
considerando que a Association of Film Commissioners International (AFCI) é a organização oficial que reúne todas as Film Commissions no mundo, com mais de 300 associados, entre eles países, estados e cidades, com o objetivo de apresentar um retrato atualizado sobre as condições locais para fornecimento de serviços especializados de apoio à indústria audiovisual e multimídia, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial com o objetivo de estudar, elaborar e implantar a Minas Film Commission, visando acessos e disponibilização de informações para as atividades cinematográficas no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Minas Film Commission tem por objetivo integrar o Estado de Minas Gerais no circuito de produções nacionais e estrangeiras, disponibilizando na internet um Site, sempre atualizado, com informações locais que facilitem produções cinematográficas e será vinculada a Association of Film Commissioners International (AFCI), instituição mundial sem fins lucrativos, e terá um link na Home Page da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 3º - A Comissão Especial criada por este Decreto funcionará junto à Secretaria de Estado de Cultura, a fim de que se defina o formato do Site e se promovam entendimentos necessários com as demais áreas relacionadas com o objetivo da Comissão, que terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para apresentar relatório circunstanciado.
Art. 4º - Para compor a Comissão Especial ora instituída, ficam designados os seguintes representantes: I - Mário Lúcio Brandão Filho, da Secretaria de Estado de Cultura; II - Leonardo Queiroz Lyrio , da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; III - Eduardo Lery Vieira, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; IV - Elizângela Maria da Conceição Orlando, da Secretaria de Estado de Turismo; V - Maria Azevedo Viveiros, da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado