Decreto nº 43.734/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 43.613, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.
DECRETO Nº 43.734/2004 de 30/01/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 43.613 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 90 da Constituição Estadual , Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 43.613 , de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º...........
I - ...........
II - um representante de cada um dos seguintes órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo constante dos respectivos quadros".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43613/2003 de 25/09/2003