Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.735/2004

ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 43.719, DE 20 DE JANEIRO DE 2004.

DECRETO Nº 43.735/2004 de 03/02/2004

ALTERA O

ANEXO DO DECRETO Nº 43.719 , DE 20 DE JANEIRO DE 2004.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, na Lei nº 14.684 , de 30 de julho de 2003 e na Lei nº 15.031 , de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os valores do limite de empenho para o mês de janeiro de 2004 constantes do Anexo do Decreto nº 43.719 , de 20 de janeiro de 2004, relativos aos órgãos mencionados, da seguinte forma:

I - Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Fonte 60 - R$ 682.290,00.

II - Empresa Mineira de Turismo - Fonte 10 - R$ 85.557,00.

Art. 2º Ficam mantidos os valores do limite de empenho fixados no Decreto nº 43.719 para o mês de fevereiro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43719/2004 de 20/01/2004