Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.742/2004

IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.742/2004 de 10/02/2004

(Revogado pelo Decreto nº 43985 /2005) IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão do Quadro da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado