Decreto nº 43.746/2004
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 108, DE 29 DE JANEIRO DE 2003.
DECRETO Nº 43.746/2004 de 12/02/2004
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 108 , DE 29 DE JANEIRO DE 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 108 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam relotados na Secretaria de Estado de Governo, a que se refere o Anexo X do Decreto nº 43.187 , de 10 de fevereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo, na forma constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43187/2003 de 10/02/2003
Lei Delegada nº 108/2003 de //