Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.752/2004

DEFINE A COMPOSIÇÃO DO QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSTANTE DO ANEXO II G DO DECRETO Nº 36.033, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994, CRIADO PELO ART. 138 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

DECRETO Nº 43.752/2004 de 19/02/2004

DEFINE A COMPOSIÇÃO DO QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSTANTE DO

ANEXO II G DO DECRETO Nº 36.033 , DE 14 DE SETEMBRO DE 1994, CRIADO PELO ART. 138 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

o Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 139 da Lei Complementar nº 65 , de 16 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II G do Decreto nº 36.033 , de 14 de setembro de 1994, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, criado pelo art. 138 da Lei Complementar nº 65 , de 2003, tem sua composição definida na forma do Anexo I.

Art. 2º Ficam remanejados, nos termos do

§ 2º do art. 139 da Lei Complementar nº 65 , de 2003, do Anexo I L do Decreto nº 36.033 , de 1994 para o Quadro Especial de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, os cargos de provimento efetivo e as funções públicas, com seus ocupantes e detentores, relacionados respectivamente nos Anexos II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36033/1994 de 14/09/1994

Lei Complementar nº 65/2003 de 16/01/2003