Decreto nº 43.752/2004
DEFINE A COMPOSIÇÃO DO QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSTANTE DO ANEXO II G DO DECRETO Nº 36.033, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994, CRIADO PELO ART. 138 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
DECRETO Nº 43.752/2004 de 19/02/2004
DEFINE A COMPOSIÇÃO DO QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONSTANTE DO
ANEXO II G DO DECRETO Nº 36.033 , DE 14 DE SETEMBRO DE 1994, CRIADO PELO ART. 138 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 16 DE JANEIRO DE 2003.
o Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 139 da Lei Complementar nº 65 , de 16 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II G do Decreto nº 36.033 , de 14 de setembro de 1994, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, criado pelo art. 138 da Lei Complementar nº 65 , de 2003, tem sua composição definida na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam remanejados, nos termos do
§ 2º do art. 139 da Lei Complementar nº 65 , de 2003, do Anexo I L do Decreto nº 36.033 , de 1994 para o Quadro Especial de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, os cargos de provimento efetivo e as funções públicas, com seus ocupantes e detentores, relacionados respectivamente nos Anexos II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36033/1994 de 14/09/1994
Lei Complementar nº 65/2003 de 16/01/2003