Decreto nº 43.757/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.663, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA TEREM EXERCÍCIO, TEMPORARIAMENTE, EM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 43.757/2004 de 02/03/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.663 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA TEREM EXERCÍCIO, TEMPORARIAMENTE, EM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 43.663 , de 21 de novembro de 2003, fica acrescido do seguinte
§ 4º:
"Art. 2º ..........
...........
§ 4º A disposição de servidores de que trata este Decreto aplica-se somente ao Banco de Remanejamento de Pessoal e de Demanda de Serviços."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43663/2003 de 21/11/2003