Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.757/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.663, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA TEREM EXERCÍCIO, TEMPORARIAMENTE, EM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 43.757/2004 de 02/03/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.663 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA TEREM EXERCÍCIO, TEMPORARIAMENTE, EM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 43.663 , de 21 de novembro de 2003, fica acrescido do seguinte

§ 4º:

"Art. 2º ..........

...........

§ 4º A disposição de servidores de que trata este Decreto aplica-se somente ao Banco de Remanejamento de Pessoal e de Demanda de Serviços."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43663/2003 de 21/11/2003