Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.758/2004

INSTITUI COORDENAÇÕES-GERAIS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.758/2004 de 10/03/2004

(Revogado pelo Decreto nº 43781 /2004) INSTITUI COORDENAÇÕES-GERAIS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas na Advocacia-Geral do Estado - AGE as seguintes Coordenações: I - Na Consultoria Jurídica a Coordenação-Geral de Participações Societárias, com a atribuição de prestar assessoramento em assuntos relativos à participação societária do Estado em companhias e empresas públicas ou privadas abertas ou fechadas; e II - a Coordenação-Geral de Sucessão de Entidades e Estatais, com a atribuição de defender os interesses do Estado enquanto sucessor de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações.

Art. 2º O Advogado-Geral do Estado designará os Procuradores do Estado que terão exercício nas Coordenações criadas no art. 1º e os seus Coordenadores-Gerais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 43.643 , de 3 de novembro de 2003. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado