Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.761/2004

PRORROGA A SUSPENSÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 43.345, DE 28 DE MAIO DE 2003.

DECRETO Nº 43.761/2004 de 10/03/2004

PRORROGA A SUSPENSÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 43.345 , DE 28 DE MAIO DE 2003.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de novembro de 2004, a suspensão de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.345 , de 28 de maio de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 10 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43345/2003 de 28/05/2003