Decreto nº 43.765/2004
ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 43.719, DE 20 DE JANEIRO DE 2004 QUE, DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO PARA OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2004.
DECRETO Nº 43.765/2004 de 16/03/2004
ALTERA O
ANEXO DO DECRETO Nº 43.719 , DE 20 DE JANEIRO DE 2004 QUE, DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO PARA OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2004.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, nas Leis nºs 14.684 , de 30 de julho de 2003 e 15.031 , de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos limites de empenho constantes no Anexo do Decreto nº 43.719 , de 20 de janeiro de 2004, da seguinte forma:
I - Secretaria de Estado de Governo para a fonte 10 o limite será de R$1.861.738,00 para o mês janeiro e R$2.711.738,00 para o mês de fevereiro;
II - Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais para a fonte 10 o limite será de R$489.449,00 para o mês de janeiro e de R$436.629,00 para o mês de fevereiro;
III - Secretaria de Estado de Cultura para a fonte 10 o limite será de R$ 205.479,00 para o mês de janeiro e, para o mês de fevereiro, fica mantido o valor fixado no Decreto nº 43.719 , de 20 de janeiro de 2004;
IV - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para a fonte 10, mês de janeiro, fica mantido o valor fixado no Decreto nº 43.719 , de 20 de janeiro de 2004 e, para o mês de fevereiro, será de R$3.040.759,00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43719/2004 de 20/01/2004