Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.772/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.263, DE 11 DE ABRIL DE 2003, QUE INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DO CENTRO CULTURAL DA PRAÇA DA LIBERDADE.

DECRETO Nº 43.772/2004 de 30/03/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.263 , DE 11 DE ABRIL DE 2003, QUE INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DO CENTRO CULTURAL DA PRAÇA DA LIBERDADE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 43.263 , de 11 de abril de 2003 fica acrescido do seguinte

§ 5º:

"Art. 2º...........

§ 5º A Comissão terá um Secretário-Executivo escolhido e designado pelo Governador do Estado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43263/2003 de 11/04/2003