Decreto nº 43.772/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.263, DE 11 DE ABRIL DE 2003, QUE INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DO CENTRO CULTURAL DA PRAÇA DA LIBERDADE.
DECRETO Nº 43.772/2004 de 30/03/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.263 , DE 11 DE ABRIL DE 2003, QUE INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DO CENTRO CULTURAL DA PRAÇA DA LIBERDADE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 43.263 , de 11 de abril de 2003 fica acrescido do seguinte
§ 5º:
"Art. 2º...........
§ 5º A Comissão terá um Secretário-Executivo escolhido e designado pelo Governador do Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43263/2003 de 11/04/2003