Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.774/2004

AUTORIZA A ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE A ASSUMIR A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES - DETEL, NOS CASOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.774/2004 de 31/03/2004

AUTORIZA A ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE A ASSUMIR A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES - DETEL, NOS CASOS QUE MENCIONA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 75 , de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Advocacia-Geral do Estado- AGE a assumir, no todo ou em parte, a representação judicial do Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL.

Art. 2º Na hipótese de a Advocacia-Geral do Estado assumir parte da representação judicial da autarquia, o Advogado-Geral do Estado discriminará, em ato próprio, ao processos judiciais em que a AGE atuará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.