Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.775/2004

ALTERA O DECRETO Nº 22.971, DE 24 DE AGOSTO DE 1983, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DA MULHER.

DECRETO Nº 43.775/2004 de 02/04/2004

ALTERA O DECRETO Nº 22.971 , DE 24 DE AGOSTO DE 1983, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DA MULHER.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição Estadual , Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 22.971 , de 24 de agosto de 1983, que cria o Conselho Estadual da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Governador do Estado designará a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho, cabendo-lhes a direção da Secretaria Executiva, a orientação dos programas a serem elaborados, a apresentação de proposição de matérias, a fixação das tarefas dos demais membros, bem como convocar e presidir as sessões." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22971/1983 de //