Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.776/2004

CREDENCIA A UNIVERSIDADE FUMEC MANTIDA PELA FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

DECRETO Nº 43.776/2004 de 02/04/2004

CREDENCIA A UNIVERSIDADE FUMEC MANTIDA PELA FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e

considerando o Parecer nº 923, de 17 de março de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Art. 1º Fica credenciada, pelo prazo de três anos, a Universidade FUMEC, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura, sediada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.