Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.780/2004

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED.

DECRETO Nº 43.780/2004 de 13/04/2004

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 6º do Decreto nº 43.580 , de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para comporem o Conselho Curador da FUNED:

I - nos termos das alíneas "a" a "f" do inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.580 , de 2003 os seguintes membros, representantes dos órgãos e entidades:

a) Dra. Maria da Conceição Barros de Rezende - Secretaria de Estado de Fazenda;

b) Dra. Teresa Cristina Barbosa Santiago - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c) Dr. Gerson Antônio Pianetti - Universidade Federal de Minas Gerais;

d) Dr. Antônio Fernandes Lages - Associação Médica de Minas Gerais;

e) Dra. Maria Cláudia Moreira Faria - Conselho Regional de Farmácia;

f) Dr. Naftale Katz - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

II - nos termos da alínea "g" do inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.580 , de 2003, os seguintes membros:

a) Dr. Ivan Batista Coelho;

b) Dr. Eloan do Santos Pinheiro;

c) Dr. Luiz Fernando Reis;

d) Dr. João Carlos Pinto Dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.