Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.783/2004

FIXA O VALOR DA VERBA ANUAL PRÓ-LABORE DE QUE TRATA O DECRETO Nº 36.796, DE 19 DE ABRIL DE 1995, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

DECRETO Nº 43.783/2004 de 15/04/2004

FIXA O VALOR DA VERBA ANUAL PRÓ-LABORE DE QUE TRATA O DECRETO Nº 36.796 , DE 19 DE ABRIL DE 1995, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 36.796 , de 19 de abril de 1995, DECRETA:

Art. 1º No exercício financeiro de 2004, a verba anual pró- labore a que se refere o Decreto nº 36.796 , de 19 de abril de 1995, será paga, a contar de 1º de janeiro de 2004, em parcelas mensais e iguais, de acordo com os valores previstos no Anexo II e no Decreto nº 37.256 , de 25 de setembro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36796/1995 de //

Decreto nº 37256/1995 de //