Decreto nº 43.786/2004
INSTITUI NOVO PROJETO ESTRUTURADOR NA CARTEIRA DE PROJETOS ESTRUTURADORES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS E DESIGNA GERENTE EXECUTIVO.
DECRETO Nº 43.786/2004 de 19/04/2004
INSTITUI NOVO PROJETO ESTRUTURADOR NA CARTEIRA DE PROJETOS ESTRUTURADORES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS E DESIGNA GERENTE EXECUTIVO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.033 , de 21 de janeiro de 2004, nos Decretos nº 43.378 , de 16 de junho de 2003 e nº 43.554 , de 28 de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", criado pelo Anexo III da Lei nº 15.033 , de 21 de janeiro de 2004, na carteira de Projetos Estruturadores do Governo de Minas Gerais.
§ 1º Fica designado para exercer a função de Gerente Executivo no Projeto Estruturador relacionado no caput o Subsecretário de Trabalho e Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
§ 2º No exercício da função de Gerente Executivo do Projeto Estruturador, o agente designado se reportará diretamente ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, responsável pela coordenação do respectivo projeto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 15033/2004 de 20/01/2004