Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.786/2004

INSTITUI NOVO PROJETO ESTRUTURADOR NA CARTEIRA DE PROJETOS ESTRUTURADORES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS E DESIGNA GERENTE EXECUTIVO.

DECRETO Nº 43.786/2004 de 19/04/2004

INSTITUI NOVO PROJETO ESTRUTURADOR NA CARTEIRA DE PROJETOS ESTRUTURADORES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS E DESIGNA GERENTE EXECUTIVO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.033 , de 21 de janeiro de 2004, nos Decretos nº 43.378 , de 16 de junho de 2003 e nº 43.554 , de 28 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", criado pelo Anexo III da Lei nº 15.033 , de 21 de janeiro de 2004, na carteira de Projetos Estruturadores do Governo de Minas Gerais.

§ 1º Fica designado para exercer a função de Gerente Executivo no Projeto Estruturador relacionado no caput o Subsecretário de Trabalho e Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

§ 2º No exercício da função de Gerente Executivo do Projeto Estruturador, o agente designado se reportará diretamente ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, responsável pela coordenação do respectivo projeto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15033/2004 de 20/01/2004