Decreto nº 43.787/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.574, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003, QUE MODIFICA A CARTEIRA DE PROJETOS ESTRUTURADORES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS.
DECRETO Nº 43.787/2004 de 19/04/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.574 , DE 8 DE SETEMBRO DE 2003, QUE MODIFICA A CARTEIRA DE PROJETOS ESTRUTURADORES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 43.378 , de 16 de junho de 2003 e nº 43.554 , de 28 de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º e o art. 6º do Decreto nº 43.574 , de 8 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........
§ 1º A função de que trata o caput não implicará, para o agente designado, recebimento de qualquer valor remuneratório adicional nem tampouco alteração de sua situação funcional.
§ 2º Sendo designados agentes públicos para o exercício da função de que trata o caput, sua remuneração permanecerá a cargo do órgão ou entidade de origem, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fizerem jus.
...........
Art. 6º Poderão exercer a função de Gerente Adjunto de Projeto, profissionais da Administração Direta, Indireta e de instituições privadas sem fins lucrativos." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43574/2003 de 08/09/2003