Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.787/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.574, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003, QUE MODIFICA A CARTEIRA DE PROJETOS ESTRUTURADORES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 43.787/2004 de 19/04/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.574 , DE 8 DE SETEMBRO DE 2003, QUE MODIFICA A CARTEIRA DE PROJETOS ESTRUTURADORES DO GOVERNO DE MINAS GERAIS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 43.378 , de 16 de junho de 2003 e nº 43.554 , de 28 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º e o art. 6º do Decreto nº 43.574 , de 8 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..........

§ 1º A função de que trata o caput não implicará, para o agente designado, recebimento de qualquer valor remuneratório adicional nem tampouco alteração de sua situação funcional.

§ 2º Sendo designados agentes públicos para o exercício da função de que trata o caput, sua remuneração permanecerá a cargo do órgão ou entidade de origem, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fizerem jus.

...........

Art. 6º Poderão exercer a função de Gerente Adjunto de Projeto, profissionais da Administração Direta, Indireta e de instituições privadas sem fins lucrativos." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43574/2003 de 08/09/2003