Decreto nº 43.790/2004
DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.790/2004 de 22/04/2004
(Revogado pelo Decreto nº 43822 /2004) DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.
Art. 2º - As remoções de Procuradores do Estado de uma para outra Advocacia Regional do Estado só podem ser deferidas se: I - houver vaga na Advocacia Regional do Estado para a qual o Procurador do Estado requerer a remoção; e II - O Procurador do Estado atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Advogado-Geral do Estado, por meio de ato próprio.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 43.741 , de 10 de fevereiro de 2004. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado