Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.796/2004

ALTERA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE SOCORRO A EMPRESAS E COOPERATIVAS LOCALIZADAS EM MUNICÍPIOS AFETADOS POR INUNDAÇÕES FUNDESE/SOLIDÁRIO II, CRIADO PELO DECRETO Nº 43.717 DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

DECRETO Nº 43.796/2004 de 29/04/2004

ALTERA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE SOCORRO A EMPRESAS E COOPERATIVAS LOCALIZADAS EM MUNICÍPIOS AFETADOS POR INUNDAÇÕES FUNDESE/SOLIDÁRIO II, CRIADO PELO DECRETO Nº 43.717 DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396 , de 6 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 43.717 de 15 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........

Parágrafo único - O Programa se restringe a empresas e cooperativas cujo estabelecimento, objeto do financiamento, esteja localizado:

I - em municípios mineiros declarados como em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em razão de desastres ou incidentes decorrentes de elevadas precipitações hídricas, nos termos das normas aplicáveis; ou

II - em área ou região específica no interior de território municipal atingida por elevada precipitação hídrica, hipótese em que a declaração de calamidade pública ou situação de emergência poderá ser substituída por parecer de órgão local de defesa civil, atestando a situação de grave prejuízo econômico e social justificadores da inclusão no programa.

Art. 6º ..........

§ 2º O prazo para o protocolo de pedido de financiamento ou de pedido de alongamento do saldo devedor e de prorrogação do vencimento de parcelas vincendas em contratos em vigor com o FUNDESE, junto ao BDMG, se encerra em 31 de maio de 2004, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias do fato motivador da solicitação.

§ 3º Ficam automaticamente cancelados os protocolos cujas empresas postulantes ou entidades conveniadas não apresentarem, até 30 de junho de 2004, toda a documentação solicitada pelo BDMG." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43717/2004 de 15/01/2004