Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 438/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.803.078,23.

DECRETO Nº 438, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.803.078,23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.803.078,23 (trinta milhões oitocentos e três mil setenta e oito reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$ 1.086.855,15 (um milhão oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos);

IV - do saldo financeiro do termo de compromisso nº 00.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 1.770.530,78 (um milhão setecentos e setenta mil quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos);

V - do financeiro da Portaria nº 4.080 /2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 438, de 22 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 099)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.7 250.000,00

1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.7 350.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-4490-0-27.1 108.370,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-27.1 978.485,15

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.339.755,35

2301.26782071-4.477-0001-3390-0-10.1 5.782,96

2301.26782081-4.183-0001-3390-0-10.1 5.184.291,47

2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.1 189.504,28

2301.26782081-4.248-0001-3390-0-10.1 16.208,24

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544049-4.360-0001-3390-0-24.1 1.770.530,78

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.456-0001-3320-0-93.1 10.150,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 600.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.803.078,23

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 6.735.542,30

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1 8.000.000,00

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 7.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 27.335.542,30

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.