Decreto nº 438/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.803.078,23.
DECRETO Nº 438, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.803.078,23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.803.078,23 (trinta milhões oitocentos e três mil setenta e oito reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$ 1.086.855,15 (um milhão oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos);
IV - do saldo financeiro do termo de compromisso nº 00.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 1.770.530,78 (um milhão setecentos e setenta mil quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos);
V - do financeiro da Portaria nº 4.080 /2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 438, de 22 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 099)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.7 250.000,00
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.7 350.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.421-0001-4490-0-27.1 108.370,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-27.1 978.485,15
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.339.755,35
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-10.1 5.782,96
2301.26782081-4.183-0001-3390-0-10.1 5.184.291,47
2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.1 189.504,28
2301.26782081-4.248-0001-3390-0-10.1 16.208,24
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20544049-4.360-0001-3390-0-24.1 1.770.530,78
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-93.1 10.150,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.803.078,23
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 6.735.542,30
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1 8.000.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 7.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 27.335.542,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.