Decreto nº 438/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 94.085.893,21.
DECRETO Nº 438, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 94.085.893,21.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 94.085.893,21 (noventa e quatro milhões oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 120/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a União por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$ 254.790,67 (duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 39/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$ 94,61 (noventa e quatro reais e sessenta e um centavos);
IV - do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
V - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 18 de janeiro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 21.613,81 (vinte e um mil seiscentos e treze reais e oitenta e um centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 316/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 34.874,86 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 894237/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 5.811,06 (cinco mil oitocentos e onze reais e seis centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 880891/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 434,23 (quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 921462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 933.716,07 (novecentos e trinta e três mil setecentos e dezesseis reais e sete centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 276.369,00 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta e nove reais);
XI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais);
XII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 74.889,49 (setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 916827/2021, firmado em 19 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 8.370.847,97 (oito milhões trezentos e setenta mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos);
XIV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 837125/2016, firmado em 19 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 183.490,01 (cento e oitenta e três mil quatrocentos e noventa reais e um centavo).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 438, de 13 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 089)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-10.7 8.195,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-24.1 84.080,00
1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 170.710,67
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 94,61
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-21.3 64.643,31
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-17.1 4.500.000,00
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-57.1 1.500.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3340-0-70.1 70.000,85
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 300.000,00
1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.1 3.500.000,00
1451.06421144-4.417-0001-3390-0-10.1 300.000,00
1451.06421145-4.427-0001-3350-1-10.1 210.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-2.081-0001-3350-0-71.1 1.600,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-01.1 6.245,29
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-24.1 933.716,07
1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1 56.488,67
SECRETARIA-GERAL
1631.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.380.000,00
1631.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 620.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1 276.369,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 100.000,00
2241.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1 150.000,00
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-73.1 100.000,00
2241.18544091-4.266-0001-3390-0-73.1 100.000,00
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1 100.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 6.000.000,00
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 700.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 5.660.271,67
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 3.198.338,06
2371.20609042-4.524-0001-3190-1-10.1 464.913,08
2371.20609042-4.524-0001-3191-1-10.1 248.067,46
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 55.894,84
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 3.920,80
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 15.073,85
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608090-4.353-0001-4490-1-15.1 521.600,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-02.1 8.370.847,97
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-60.3 183.490,01
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-3350-0-62.1 800.257,00
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00
4291.10302157-4.453-0001-3350-1-62.1 3.166.000,00
4291.10302157-4.454-0001-3390-1-37.1 233.053,00
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-62.1 100.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1 38.832.022,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 94.085.893,21
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.7 8.195,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-21.1 64.643,31
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 70.000,85
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.1 3.500.000,00
1451.06243143-4.418-0001-3350-1-10.1 760.000,00
1451.06331139-4.400-0001-3390-0-10.1 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 1.600,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3190-0-10.1 3.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1 550.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-10.7 3.198.338,06
2371.20304044-4.104-0001-3190-0-10.1 5.660.271,67
2371.20609042-4.444-0001-3190-1-10.1 464.913,08
2371.20609042-4.444-0001-3191-1-10.1 248.067,46
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-1.032-0001-4490-1-15.1 521.600,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-62.1 42.898.279,00
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-37.1 34.877,00
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-37.1 198.176,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 71.228.961,43
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.