Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 438/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 255, de 15 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Arapuá - Rio Paranaíba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Arapuá e Rio Paranaíba.

DECRETO Nº 438, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 255 , de 15 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Arapuá - Rio Paranaíba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Arapuá e Rio Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 255 , de 15 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 438, de 14 de maio de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 255 , de 15 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Rio Paranaíba 2, o caminhamento toma o rumo de 86º39`40"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70,00 m da Subestação Rio Paranaíba 2. No vértice MV01, defletido de 84º56`25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º43`14"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 763,14 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 16º10`31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17º53`46"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 473,41 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 41º34`42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 23º40`56"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.178,18 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 18º52`33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42º33`29"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 762,05 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 41º51`23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º42`06"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.433,14 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 34º48`21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35º30`27"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 983,86 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 20º47`07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º43`20"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.512,99 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 35º50`02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º06`42"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 5.315,33 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 41º33`40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º26`58"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.077,13 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 14º40`21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º46`37"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.574,22 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 59º24`26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53º37`49"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 211,41 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 124º40`04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1º42`07"SO, atingindo o vértice Subestação Arapuá 1, distanciado de 68,55 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17.423,41 m de extensão.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 255/2023 de //