Decreto nº 43.804/2004
ALTERA O DECRETO Nº 6.912, DE 29 DE MARÇO DE 1963, QUE CONTÉM O REGULAMENTO DA MEDALHA "CONSELHEIRO CRISTIANO OTONI".
DECRETO Nº 43.804/2004 de 11/05/2004
ALTERA O DECRETO Nº 6.912 , DE 29 DE MARÇO DE 1963, QUE CONTÉM O REGULAMENTO DA MEDALHA "CONSELHEIRO CRISTIANO OTONI".
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.506 , de 19 de dezembro de 1961, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 6.912 , de 29 de março de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Medalha "Conselheiro Cristiano Otoni" será concedida mediante proposta de um Conselho Permanente, constituído pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
II - o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG;
III - o Diretor da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
IV - um representante da Sociedade Mineira de Engenheiros - SME;
V - um representante da Associação de Ex-Alunos da Escola de Engenharia da UFMG; e
VI - o Assessor do Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo, que é o Secretário Executivo do Conselho." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 23.554 , de 8 de maio de 1984; e
II - o Decreto nº 41.017 , de 24 de abril de 2000.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6912/1963 de //
Decreto nº 41017/2000 de 24/04/2000
Decreto nº 23554/1984 de //