Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.806/2004

IDENTIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.806/2004 de 17/05/2004

IDENTIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE MENCIONA.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108 , de 29 de janeiro de 2003, e no art. 4º do Decreto nº 43.187 , de 10 de fevereiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados os cargos de provimento em comissão extintos pela Lei Delegada nº 108 , de 29 de janeiro de 2003, nos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: os constantes do Anexo I;

II - Secretaria de Estado de Cultura: os constantes do Anexo II;

III - Secretaria de Estado de Defesa Social: os constantes do Anexo III;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana: os constantes do Anexo IV;

V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes: os constantes do Anexo V;

VI - Secretaria de Estado de Governo: os constantes do Anexo VI;

VII - Secretaria de Estado de Fazenda: os constantes do Anexo VII;

VIII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: os constantes do Anexo VIII;

IX - Advocacia-Geral do Estado: os constantes do Anexo IX;

X - Polícia Civil do Estado: os constantes do Anexo X;

XI - Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente: os constantes do Anexo XI; e

XII - Conselho Estadual de Educação: os constantes do Anexo XII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Vice-Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.