Decreto nº 43.808/2004
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO PARA CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL SALÃO DAS PEDRAS - CAMPO GRANDE.
DECRETO Nº 43.808/2004 de 17/05/2004
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO PARA CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL SALÃO DAS PEDRAS - CAMPO GRANDE.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Conceição do Mato Dentro, para criação do Parque Natural Municipal Salão das Pedras - Campo Grande, o imóvel constituído de terreno devoluto rural, com área de 857.621 hectares, situado no lugar denominado Salão das Pedras - Campo Grande, distrito e Município de Conceição do Mato Dentro, confrontando com a Rua Djalma Andrade e com Sebastião de Souza Simões, José de Mattos Silva, Bentinho Simões, Joaquim José Miranda, Hilda Fabiano Ferreira, Agamenon de Souza Ferreira, Rio Santo Antônio, João, área pública, Córrego do Baú, José Leonel, Sebastião Marthiniano, José Esteves de C. Cordeiro, José Maria de Souza, estrada, chácara de Francisco de Mattos Souza, Vânia Lúcia de Mattos Souza, Márcio Moreira, Maurílio de M. Silva, área urbana e Espólio de Expedito Costa Portilho.
Parágrafo único - O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
CLÉSIO SOARES ANDRADE
Vice-Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.