Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.813/2004

ALTERA O DECRETO Nº 39.792, DE 5 DE AGOSTO DE 1998, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.312, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL.

DECRETO Nº 43.813/2004 de 28/05/2004

ALTERA O DECRETO Nº 39.792 , DE 5 DE AGOSTO DE 1998, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.312 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.312 , de 12 de novembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 39.792 , de 5 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A queima controlada no período compreendido entre dezoito horas (18:00) e seis horas (06:00) somente poderá ser realizada com autorização do órgão competente e após prévia vistoria técnica." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Vice-Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39792/1998 de 05/08/1998