Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.818/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.749, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.870, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA.

DECRETO Nº 43.818/2004 de 16/06/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.749 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.870 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 43.749 , de 12 de fevereiro de 2004 fica acrescido do seguinte inciso:

"Art. 1º...........

VII - declaração a cargo da entidade de que não possui como dirigente ou conselheiro parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau do Governador ou do Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado, de Senador ou de Deputado Federal ou Estadual."

Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 43.749 , de 2004 fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 8º...........

§ 9º A minuta do termo de parceria deverá ser apresentada à Câmara de Coordenação-Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF, para análise e aprovação.

§ 10 - A manifestação favorável da CCGPGF É CONDIÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43749/2004 de 12/02/2004