Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.819/2004

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CARBONITA PARA A INSTALAÇÃO DE UM DISTRITO INDUSTRIAL.

DECRETO Nº 43.819/2004 de 16/06/2004

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CARBONITA PARA A INSTALAÇÃO DE UM DISTRITO INDUSTRIAL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de l978, e no art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de l993, Decreta:

Art. 1º Fica reservado no Município de Carbonita, para a instalação de um Distrito Industrial/Casa de Mel/Engarrafadora de Cachaça, o imóvel constituído por um lote de terreno devoluto rural, situado no Distrito Industrial de Carbonita, com área de 4.4482 ha, confrontando, ao norte, com o trevo rodoviário que liga o Município de Carbonita à BR-451 e com a estrada vicinal para monte Belo; a leste, com a estada vicinal para Monte Belo e com a Rua das Indústrias; ao sul, com as Ruas Pedro Coelho Barroso e José Mário Cordeiro; e a oeste, com o acesso de Carbonita à BR- 451.

Parágrafo único - A destinação do imóvel não poderá ser diversa da prevista no caput, salvo se o Poder Executivo, em caso de interesse público e na forma da lei, dispuser em contrário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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