Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.820/2004

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS PARA O PLANTIO DE GRÃOS E HORTA COMUNITÁRIA.

DECRETO Nº 43.820/2004 de 21/06/2004

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS PARA O PLANTIO DE GRÃOS E HORTA COMUNITÁRIA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de l978, e no art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de l993, Decreta:

Art. 1º Fica reservado, para o plantio de grãos e horta comunitária, o imóvel constituído por um lote de terreno devoluto urbano, situado no Vale do Rio Urucu, Distrito de Epaminondas Otoni, Município de Carlos Chagas, com área de 135.668,00 m², com as seguintes confrontações: ao norte, com área remanescente do Distrito de Epaminondas Otoni; a leste, com terreno de propriedade de João Martins Pedra; ao sul, com propriedade de João Martins Pedra e com terreno de domínio da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas; e a oeste, com áreas de domínio da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas e do Distrito de Epaminondas Otoni.

Parágrafo único - A destinação do imóvel não poderá ser diversa da prevista no caput salvo se o Poder Executivo, em caso de interesse público e na forma da lei, dispuser em contrário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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