Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.821/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 24.973, DE 26 DE SETEMBRO DE L985, QUE INSTITUI A MEDALHA CORONEL FULGÊNCIO DE SOUZA SANTOS E DO DECRETO Nº 31.763, DE 30 DE AGOSTO DE L990, QUE INSTITUI A MEDALHA DEVER CUMPRIDO.

DECRETO Nº 43.821/2004 de 24/06/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 24.973 , DE 26 DE SETEMBRO DE L985, QUE INSTITUI A MEDALHA CORONEL FULGÊNCIO DE SOUZA SANTOS E DO DECRETO Nº 31.763 , DE 30 DE AGOSTO DE L990, QUE INSTITUI A MEDALHA DEVER CUMPRIDO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos VII e XVII, da Constituição do Estado , Decreta:

Art. 1º O art. 7º, do Decreto nº 24.973 , de 26 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas próprias da União do Pessoal da Polícia Militar."

Art. 2º O art. 5º, do Decreto nº 31.763 , de 30 de agosto de l990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas próprias da União do Pessoal da Polícia Militar."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24973/1985 de //

Decreto nº 31763/1990 de //